A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a abertura de inquérito na Polícia Federal para apurar se a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT-MG) divulgou informações falsas sobre Flávio Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14), pelo juiz Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis.
A investigação foi solicitada após uma notícia-crime apresentada pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à apuração, por considerar necessária a coleta de provas complementares, incluindo informações do provedor sobre as publicações questionadas.
O caso envolve possível violação do artigo 323, § 2º, inciso I, do Código Eleitoral, que trata da divulgação, durante a campanha, de fatos que sejam evidentemente inverídicos. A decisão não conclui que houve irregularidade: caberá à Polícia Federal reunir elementos para esclarecer as alegações.
PF deverá apurar publicações e preservar registros
No despacho, o juiz determinou o encaminhamento do caso à Polícia Federal em Divinópolis. Também ordenou que a empresa X Brasil Internet preserve os registros digitais das publicações investigadas, referentes ao período de 24 de setembro a 8 de outubro de 2026.
A decisão não impôs uma proibição geral para que Ana Elisa publique novos conteúdos. O Ministério Público Eleitoral avaliou que o pedido de restrição ampla a publicações sobre a eleição e os candidatos era genérico e indeterminado, entendimento acolhido pelo magistrado.
Além da instauração do inquérito, cópias do processo serão enviadas à Procuradoria-Geral Eleitoral para ciência e eventuais providências. O juiz também retirou o segredo de Justiça do caso, mantendo sob sigilo apenas um documento pessoal do autor da notícia-crime.







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