A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, de suspender o canal de WhatsApp criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) provocou questionamentos de especialistas em direito eleitoral. Juristas consideram que a medida ultrapassou os limites previstos nas normas eleitorais e pode configurar censura prévia. A suspensão acabou revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O canal, denominado “Exército de Lula”, reúne aproximadamente três milhões de participantes e é alvo de uma ação apresentada pela campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), que acusa a estrutura de disseminar informações falsas em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para os advogados Fernando Neisser e Alberto Rollo, a determinação de retirar do ar toda a estrutura de comunicação, em vez de limitar eventuais restrições a publicações específicas, foi desproporcional.
Procedimento administrativo é questionado
Um dos principais pontos de controvérsia envolve o instrumento utilizado por Nunes Marques para determinar a suspensão. Segundo Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), o ministro recorreu a um procedimento administrativo destinado a acompanhar o cumprimento de compromissos assumidos pelas plataformas digitais no combate à desinformação.
Na avaliação do especialista, esse mecanismo não poderia ser empregado para impor uma medida restritiva contra um canal específico, sobretudo porque já existia uma investigação judicial sobre o mesmo assunto.
“O plano de conformidade não diz respeito a condutas ou a episódios individuais. Esse é um processo administrativo ligado à necessidade de cumprimento de regras pelas plataformas. Para fazer uma comparação: é como se um juiz determinasse a apreensão do carro de uma pessoa dentro de um processo entre a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e as empresas que possuem a concessão das estradas”, explicou Neisser.
O próprio Nunes Marques reconheceu que a controvérsia estava submetida à análise de outro integrante do TSE. No despacho, determinou o encaminhamento de sua decisão e do pedido da campanha de Flávio Bolsonaro ao corregedor-geral eleitoral.
Ao restabelecer o canal, Cueva ressaltou que “a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução” de uma questão já submetida “à apreciação jurisdicional do órgão competente”.
Suspensão integral é considerada excessiva
O advogado eleitoral Alberto Rollo também criticou a abrangência da decisão. Para ele, mesmo diante de suspeitas de divulgação de notícias falsas, a resposta judicial deveria se concentrar na retirada dos conteúdos considerados irregulares, sem impedir o funcionamento de todo o canal.
“O que o ministro falou na decisão é que o canal estava sendo utilizado para colocação de notícias sabidamente inverídicas. Então, o remédio que a resolução dá é tirar de circulação a determinada postagem. Não tudo. A suspensão do canal é censura”, afirmou.
Nunes Marques, por sua vez, justificou a medida alegando que a estrutura comandada por Janones funcionava como um mecanismo de distribuição coordenada de conteúdos já considerados falsos pela Justiça Eleitoral.
O ministro mencionou a descrição feita pelo próprio deputado sobre a existência de um “exército de ‘soldados’ que executam o que lhes é ordenado ‘sem examinar’”.
Em sua fundamentação, o presidente do TSE afirmou que o canal “se converteu em vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que esta Corte já reconheceu como desprovidos de lastro mínimo”.
“O que se afasta não é a mobilização de apoiadores, nem a crítica política contundente, nem o uso das redes sociais para pedir votos. É a utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, com instruções expressas para contornar as salvaguardas que o próprio provedor declarou adotar e a sua eventual atuação efetiva no caso concreto”, sustentou Nunes Marques.
Disputa entre decisões expõe divergência no TSE
A controvérsia começou na quarta-feira da semana passada, quando a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Janones e Lula, solicitando a suspensão do canal.
O processo foi distribuído a Ricardo Villas Bôas Cueva, responsável pela Corregedoria-Geral Eleitoral. No sábado (10), o ministro solicitou informações complementares aos autores da ação e concedeu cinco dias para que Janones apresentasse sua manifestação, sem determinar a retirada do canal do ar.
Entretanto, apenas 41 minutos depois desse despacho, os representantes de Flávio Bolsonaro encaminharam pedido semelhante diretamente à Presidência do TSE, desta vez por meio de um procedimento administrativo.
A nova solicitação foi acompanhada de documentos que não haviam sido apresentados na investigação original, entre eles levantamentos sobre vídeos, publicações e compromissos assumidos pela plataforma digital.
Na decisão proferida no domingo (11), Cueva chamou atenção para a diferença entre os materiais encaminhados aos dois ministros.
“Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida”, registrou.
O corregedor considerou que não havia elementos suficientes para justificar uma restrição tão abrangente. Segundo ele, “a suspensão integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas, de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas”.
Como esses requisitos ainda não estavam demonstrados, o ministro restabeleceu o funcionamento do canal.
Especialistas defendem julgamento pelo plenário
Além das críticas ao conteúdo da suspensão, especialistas apontam que o episódio evidencia um problema relacionado à apresentação de pedidos semelhantes em procedimentos diferentes dentro dos tribunais.
O advogado eleitoral Eduardo Damian Duarte avalia que a multiplicação de ações com objetivos idênticos pode favorecer a escolha do magistrado responsável por analisar determinada controvérsia, em prejuízo de uma deliberação colegiada.
“Isso acaba levando a parte a escolher o juiz da causa em detrimento da manifestação do plenário do tribunal. Esse é um problema que temos visto no Supremo Tribunal Federal também (STF)”, afirmou.
Alberto Rollo também defende que o caso seja submetido ao plenário do TSE. Na avaliação do advogado, decisões tomadas durante as eleições de 2026 demonstram uma crescente politização da atuação judicial, com medidas que considera excessivas contra diferentes campos políticos.
“Aquela decisão da ministra Estela Aranha de proibir a cadeira vazia no debate do primeiro turno da TV Globo também me pareceu exagerada. Ou seja, estão havendo decisões políticas dos dois lados”, declarou.







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