Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para alterar a decisão que restringiu as regras de impeachment de ministros da Corte. A AGU havia solicitado a reconsideração da liminar e que seus efeitos fossem suspensos até análise do plenário, mas o magistrado reafirmou que sua determinação tem apoio direto na Constituição e não admite revisão neste momento.
Para Gilmar, a medida é indispensável para “fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”. Segundo ele, não há “razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”.
Regras redefinidas pelo STF
Na decisão de quarta-feira, o ministro estabeleceu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. Também determinou que a abertura e a aprovação do processo exigem maioria de dois terços do Senado, e não apenas maioria simples, como prevê a lei de 1950.
Gilmar ainda fixou que o mérito de decisões judiciais não pode ser usado como justificativa para pedidos de impeachment, e que magistrados não devem ser afastados de suas funções durante a tramitação das denúncias.
Justificativa e urgência da medida
Nesta quinta, ao comentar o tema em evento promovido pelo portal Jota, o ministro disse que a liminar se justifica pelo volume crescente de pedidos protocolados nos últimos anos e pela movimentação política para se obter dois terços do Senado com o objetivo de retirar ministros da Corte. “E as pessoas dizem: por que liminar? Eu estou lhes dando as razões”, afirmou.
Para o magistrado, a submissão dos integrantes dos tribunais superiores a um modelo de responsabilização que não esteja alinhado à Constituição compromete a independência judicial e exige resposta urgente.
Mudanças atendem entidades
A decisão atendeu parcialmente solicitações do Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Gilmar reforçou que o impeachment é uma ferramenta de uso excepcional, que exige base sólida e respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, não pode ser transformado em mecanismo de “supressão indevida da independência dos demais Poderes”.






Deixe um comentário