Gilmar recua e suspende decisão que limitava pedidos de impeachment

Com a nova decisão, volta a valer a regra prevista na legislação vigente: qualquer cidadão pode protocolar pedidos de impeachment de ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (10) o trecho de sua decisão que limitava exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A informação foi divulgada após o Senado solicitar a suspensão do julgamento até que o Congresso avance na atualização da Lei do Impeachment.

Com a nova decisão, volta a valer a regra prevista na legislação vigente: qualquer cidadão pode protocolar pedidos de impeachment de ministros do STF, cabendo ao Senado analisá-los. O caso seria avaliado no plenário virtual da Corte a partir de sexta-feira (12), mas Gilmar também retirou o tema da pauta.

Ministro cita necessidade de “exame cuidadoso” pelo Congresso

Ao justificar o recuo, Mendes destacou que o debate aberto no Legislativo sobre mudanças na Lei do Impeachment deve ser observado com cautela.
“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal”, afirmou no despacho.

O ministro também ressaltou a relevância do diálogo entre as instituições. “No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, escreveu.

Gilmar fala em “maturidade do sistema democrático”

Mendes acrescentou ainda que a atuação conjunta entre Supremo, Senado e Congresso é fundamental para preservar o equilíbrio institucional.
Segundo ele, “a cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais, reafirma a maturidade do sistema democrático brasileiro e estabelece precedente histórico de condução responsável em matéria de impeachment de Ministros da Suprema Corte”.

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