Em meio à tensão institucional e à crescente resistência à indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão que restringe à Procuradoria-Geral da República a apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do STF.
Em manifestação enviada ao gabinete de Gilmar Mendes, a AGU solicita que os efeitos da decisão cautelar sejam suspensos até que o tema seja analisado definitivamente pelo Plenário do STF, em sessão virtual marcada para começar no próximo dia 12.
O ministro havia determinado que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) — hoje, Paulo Gonet — teria legitimidade para apresentar denúncias contra ministros do Supremo ao Senado, modificando a regra prevista na Lei do Impeachment, de 1950, que permite que qualquer cidadão protocole pedidos.
Para Gilmar, a norma atual estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor jurídico. “O chefe do Ministério Público da União possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou o ministro em sua decisão.
Senado fala em mudar a Constituição
A decisão do ministro provocou reação imediata no Senado. Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Casa, acusou o Supremo de interferir em prerrogativas do Legislativo e chegou a mencionar a possibilidade de mudanças na Constituição para resguardar as competências do Senado.
A manifestação da AGU ecoa parte da crítica política. Messias — indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao STF e que enfrenta resistência no Senado — afirma que alterações na Lei do Impeachment devem ser feitas pelo Congresso, não pelo Judiciário.
“O acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio”, escreveu o advogado-geral.
O que diz a legislação sobre impeachment de ministros do STF
Embora a Constituição não preveja expressamente o impeachment de ministros do STF, ela determina que compete ao Senado processá-los e julgá-los em caso de crimes de responsabilidade.
Entre os atos considerados crimes de responsabilidade estão:
- exercer atividade político-partidária;
- proferir julgamento quando for suspeito;
- agir com desídia no cargo;
- adotar conduta incompatível com a dignidade e o decoro da função.
As punições incluem perda do cargo e inabilitação por até cinco anos para funções públicas
Gilmar Mendes defende proteção institucional
Para Gilmar Mendes, permitir que qualquer cidadão apresente denúncias pode gerar perseguições políticas e intimidar o Judiciário.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria ambiente de insegurança jurídica e enfraquece a atuação independente da Corte”, escreveu o ministro em sua decisão.
AGU sustenta soberania popular
Na peça enviada ao STF, Messias argumenta que a possibilidade de denúncias populares não representa ameaça ao Poder Judiciário, mas expressão da soberania popular prevista no artigo 1º da Constituição: “todo o poder emana do povo”.
Ele também cita projetos em tramitação no Senado que discutem justamente regras sobre impeachment de ministros, reforçando que eventuais mudanças devem passar pelo Legislativo.






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