Fachin rejeita pedido para afastar Kassio Nunes Marques de ação sobre CPI do Banco Master

Presidente do STF considera que solicitação apresentada por quatro senadores foi protocolada fora do prazo previsto no regimento da Corte

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou um pedido de suspeição apresentado contra o ministro Kassio Nunes Marques em um processo relacionado à instalação da CPI do Banco Master.

A solicitação havia sido apresentada pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM), que questionaram a atuação de Nunes Marques no mandado de segurança que trata da comissão parlamentar de inquérito, informa Metrópoles. Os parlamentares alegaram demora na análise do caso, considerado por eles de caráter urgente, e defenderam o afastamento do ministro sob o argumento de preservar a imparcialidade da jurisdição constitucional.

Segundo os senadores, mesmo após manifestações pedindo maior celeridade, o processo não teria avançado. Eles também apontaram que o senador Ciro Nogueira (PP-PI), citado em investigações da Operação Compliance Zero, teria interesse direto nos desdobramentos da eventual instalação da CPI do Banco Master.

Com base nessa argumentação, os parlamentares sustentaram existir uma relação histórica entre Ciro Nogueira e Kassio Nunes Marques, o que, na avaliação deles, justificaria a declaração de suspeição do magistrado. No pedido encaminhado ao Supremo, os senadores afirmaram que a medida seria necessária para garantir a “aparência objetiva de imparcialidade” da Corte.

Prazo regimental foi determinante

Ao analisar a questão, Fachin não entrou no mérito das alegações apresentadas pelos senadores. A decisão foi fundamentada exclusivamente em uma questão processual: o prazo para apresentação do pedido.

De acordo com o regimento interno do STF, eventuais contestações à distribuição de um processo ou pedidos de afastamento do relator devem ser apresentados em até cinco dias após a distribuição do caso. Para o presidente da Corte, esse período foi amplamente ultrapassado.

Na decisão, Fachin destacou que os autos do Mandado de Segurança nº 40.823 foram distribuídos por sorteio em 26 de março de 2026. Já a arguição de suspeição foi protocolada apenas em 12 de maio.

“Portanto, extrapolou em mais de um mês o término do prazo regimental para deduzir a pretensão, configurado em 31.3.2026”, registrou o ministro.

Processo segue sob relatoria de Kassio

Com a rejeição do pedido, Kassio Nunes Marques permanece como relator da ação que discute a CPI do Banco Master no Supremo. A decisão de Fachin encerra, ao menos por ora, a tentativa dos senadores de retirar o ministro da condução do caso.

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