Alexandre de Moraes aciona PGR após pedido de Mauro Cid para extinguir pena

Defesa sustenta que período de prisão preventiva e medidas cautelares já seria suficiente para o cumprimento da pena. PGR tem cinco dias para se manifestar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um recurso apresentado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido busca o reconhecimento da extinção da pena prevista no acordo de colaboração premiada firmado pelo militar.

Na decisão, Moraes concedeu prazo de cinco dias para que a PGR apresente manifestação sobre o recurso antes de uma nova análise do caso pelo Supremo.

Pedido da defesa

Os advogados de Mauro Cid argumentam que o período em que o militar permaneceu preso preventivamente, somado às medidas cautelares impostas pela Justiça, já seria suficiente para considerar a pena cumprida.

Segundo a defesa, Cid está submetido a restrições judiciais desde maio de 2023, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. Para os advogados, essas medidas representaram efetiva limitação de liberdade e deveriam ser contabilizadas na execução da pena.

De acordo com o recurso, o tempo total de restrições já supera dois anos e cinco meses.

Argumentação jurídica

Para sustentar a tese, os defensores citam entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no chamado Tema 1.155. Segundo a defesa, o precedente admite o abatimento de pena em situações nas quais o investigado esteve submetido a recolhimento domiciliar noturno e outras restrições que limitem sua liberdade.

Os advogados afirmam que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao caso de Mauro Cid para evitar que o período já cumprido sob medidas judiciais deixe de ser considerado.

Entendimento de Moraes

Ao analisar o pedido anteriormente, Alexandre de Moraes rejeitou a argumentação apresentada pela defesa.

O ministro entendeu que o artigo 42 do Código Penal prevê a chamada detração penal apenas para períodos de prisão provisória, não incluindo medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar noturno.

Na decisão, Moraes destacou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias. Segundo o magistrado, esse período não seria suficiente para extinguir a pena de dois anos prevista no acordo de colaboração premiada.

Parecer da PGR

Com o envio do recurso à Procuradoria-Geral da República, caberá agora ao órgão apresentar parecer sobre o pedido da defesa.

Após a manifestação da PGR, o processo retornará ao Supremo Tribunal Federal para nova análise de Alexandre de Moraes, que decidirá se mantém ou não o entendimento anteriormente adotado.

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