O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, recebe nesta segunda-feira (24) a primeira-dama Janja da Silva para uma reunião dedicada ao combate à violência contra a mulher. O encontro terá como foco medidas do Poder Judiciário para prevenir feminicídios, ampliar a proteção às vítimas e acelerar a atuação do Estado diante de situações de risco.
Segundo reportagem do Metrópoles, a reunião foi solicitada pela primeira-dama. Fachin deverá apresentar as iniciativas desenvolvidas pelo Judiciário no âmbito do Pacto dos Três Poderes Contra o Feminicídio, criado para articular ações institucionais de enfrentamento à violência de gênero.
A agenda prevê a discussão de cinco medidas consideradas prioritárias pelo Judiciário. Entre os principais pontos estão a concessão mais rápida de medidas protetivas, a integração de informações entre tribunais e forças policiais e a criação de procedimentos nacionais para acompanhar mulheres ameaçadas.
O encontro também ocorre após uma decisão do plenário do Supremo que ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
STF amplia alcance das medidas protetivas
Um dos principais assuntos que Fachin deverá apresentar a Janja é justamente a aplicação prática do novo entendimento do STF sobre a proteção oferecida pela Lei Maria da Penha.
A decisão ampliou a possibilidade de adoção de medidas protetivas para situações de violência contra a mulher que não estejam necessariamente restritas ao ambiente doméstico.
A mudança busca permitir que instrumentos originalmente associados à proteção contra a violência doméstica sejam utilizados também em outros contextos nos quais uma mulher esteja ameaçada ou submetida a agressões.
O objetivo é fortalecer o caráter preventivo das medidas e permitir que o Estado intervenha antes que uma ameaça evolua para uma agressão mais grave ou para um feminicídio.
A aplicação do entendimento pelos diferentes tribunais deverá integrar as discussões sobre a criação de parâmetros nacionais para tornar mais uniforme a atuação da Justiça.
Cinco medidas estão entre as prioridades
Fachin deverá detalhar à primeira-dama cinco frentes consideradas fundamentais para melhorar a resposta institucional aos casos de violência.
A primeira é acelerar a concessão e o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). Previstas na Lei Maria da Penha, elas permitem estabelecer restrições aos agressores e adotar providências destinadas a preservar a integridade das vítimas.
Outra iniciativa prevê a elaboração de parâmetros nacionais para acompanhar essas determinações. A intenção é diminuir diferenças entre os procedimentos adotados pelos tribunais e estabelecer um padrão de atuação capaz de facilitar o monitoramento das medidas protetivas.
Uma terceira frente envolve a integração das bases de dados mantidas pelo Judiciário e pelas forças de segurança pública.
O compartilhamento das informações permitiria que policiais e integrantes do sistema de Justiça tivessem acesso mais rápido a dados sobre vítimas, agressores e decisões judiciais, facilitando tanto a identificação de situações de risco quanto a fiscalização do cumprimento das determinações.
Integração com forças de segurança
A quarta medida está relacionada à criação de fluxos nacionais de articulação entre diferentes órgãos responsáveis pelo enfrentamento da violência contra a mulher.
A proposta envolve o Judiciário, as forças de segurança pública e os serviços que compõem a rede de atendimento e acolhimento às vítimas. A intenção é evitar que informações importantes fiquem isoladas em diferentes instituições e dificultem uma atuação coordenada.
A quinta prioridade é reduzir o intervalo entre a identificação de uma situação de ameaça e a resposta concreta do poder público.
A preocupação é especialmente relevante nos casos em que já existem sinais de escalada da violência. A atuação mais rápida pode envolver a concessão de uma medida protetiva, o afastamento do agressor, o acionamento das forças policiais e outras providências destinadas a preservar a vítima.
As cinco frentes apresentadas pelo Judiciário partem do entendimento de que a prevenção ao feminicídio depende não apenas da existência de instrumentos legais, mas da velocidade com que eles são efetivamente acionados e cumpridos.







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