Fraude em cadastro de identidade leva TJ-RJ a manter condenação do Detran a indenizar vítima

Dados biométricos e a foto de um homem já falecido foram vinculados ao cadastro de um cidadão, que ficou anos sem conseguir emitir a carteira de identidade. Tribunal manteve a condenação do Detran-RJ.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação do Detran-RJ por um erro no sistema de identificação civil que deixou um cidadão anos sem conseguir emitir sua carteira de identidade. Além de determinar a correção definitiva do cadastro, a Justiça confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, ao entender que a falha causou transtornos e insegurança ao cidadão.

A decisão foi tomada pela Décima Câmara de Direito Público, que rejeitou o recurso apresentado pelo Detran-RJ e manteve a sentença de primeira instância. Os desembargadores ajustaram a forma de correção monetária da indenização: até 08 de dezembro de 2021 o valor deverá ser corrigido pelo IPCA-E e, a partir de 09 de dezembro de 2021, pela taxa Selic,

Entenda o caso

O problema começou em julho de 2019, quando o cidadão solicitou a segunda via da carteira de identidade em uma unidade do Detran-RJ. Ao retornar para retirar o documento, foi informado de que a emissão não poderia ser concluída.

Depois de passar por diferentes atendimentos, ele descobriu que a fotografia registrada em seu cadastro não era a sua. O sistema do órgão havia vinculado ao seu prontuário a foto e os dados biométricos de outra pessoa, impedindo a emissão da identidade e gerando dúvidas sobre sua própria identificação.

Sem conseguir resolver o problema administrativamente, o cidadão recorreu à Justiça para pedir a regularização do cadastro, a emissão do documento e indenização pelos prejuízos sofridos.

Detran alegou fraude de terceiros

No recurso, o Detran-RJ afirmou que a irregularidade teria sido causada por uma fraude praticada por terceiros e que, por isso, o órgão não poderia ser responsabilizado.

Também sustentou que a demora ocorreu porque era necessário investigar o caso antes de emitir um novo documento e alegou que o cidadão não teria comprovado danos suficientes para justificar a indenização. Além disso, pediu a redução do valor fixado pela Justiça.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos do órgão.

Segundo a decisão, a emissão de documentos de identidade é uma atividade de responsabilidade do Estado e exige mecanismos eficazes para conferir fotografias, impressões digitais e demais dados dos cidadãos. Quando ocorre uma falha desse tipo, há deficiência na prestação do serviço público.

Durante a apuração interna, o próprio Detran verificou que os dados biométricos e a fotografia vinculados ao cadastro do autor pertenciam a outra pessoa, identificada como um homem já falecido. Para o Tribunal, esse fato confirmou que houve erro no sistema de identificação.

Fraude não afasta a responsabilidade

A Corte também concluiu que a hipótese de fraude por terceiros não elimina a responsabilidade do Detran.

Na avaliação dos magistrados, cabe ao órgão adotar procedimentos capazes de impedir que erros como esse ocorram. Por isso, eventuais tentativas de fraude fazem parte dos riscos da atividade e não podem ser transferidas ao cidadão.

Outro ponto destacado pelos desembargadores foi o longo período em que o autor permaneceu sem conseguir obter a carteira de identidade.

O Tribunal ressaltou que o documento é indispensável para diversas situações do cotidiano, como identificação pessoal, acesso a serviços públicos, abertura de contas bancárias e assinatura de contratos.

Para a Corte, impedir que uma pessoa obtenha seu principal documento de identificação durante vários anos gera constrangimento, insegurança e dificuldades suficientes para justificar a indenização por danos morais.

Os magistrados também observaram que a existência de outros documentos, como a carteira de trabalho, não substitui a carteira de identidade em todas as situações e não elimina os prejuízos causados pela falha.

O que decidiu a Justiça

Com a decisão, o Detran-RJ deverá:

  • corrigir definitivamente o cadastro do cidadão, excluindo os dados e a fotografia vinculados por engano;
  • emitir corretamente a segunda via da carteira de identidade;
  • pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, com valores corrigidos.

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