O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro deve perder o posto e a patente após ter sido condenado por transmitir intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras. A decisão foi tomada por maioria de votos pelo Plenário da Corte na quarta-feira (5).
O militar, que é do Maranhão, havia sido condenado pela Justiça comum a quase seis anos de prisão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça. Segundo o processo, ele manteve relações sexuais sem preservativo com duas mulheres entre 2012 e 2013 sem revelar que era portador do HIV.
De acordo com a condenação criminal, o oficial sabia que era portador do vírus desde 2003, mas não informou a condição às duas ex-companheiras. O nome do tenente não foi divulgado e não está disponível para acesso no sistema de consulta processual do tribunal.
O Ministério Público Militar (MPM) sustentou no STM que a conduta violou os princípios éticos exigidos dos integrantes das Forças Armadas e comprometeu a imagem do Exército.
Um dos pontos considerados graves pelo MPM foi o fato de o militar ter utilizado a confiança decorrente de sua condição de integrante do Exército para tranquilizar as vítimas. Segundo o órgão, ele afirmava que fazia exames médicos periódicos.
A condenação criminal tornou-se definitiva em janeiro de 2025. Depois disso, o MPM apresentou ao STM a representação que pedia a perda do posto e da patente.
Conduta incompatível com o oficialato
Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que os fatos eram incompatíveis com a permanência do militar no oficialato.
Com a decisão, o STM declarou o oficial indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares.
Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ser comunicado, conforme determina a legislação.
A defesa argumentou que a perda do posto e da patente seria uma punição desproporcional, já que o militar já havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos.
Os advogados também afirmaram que os crimes ocorreram na esfera privada e não tiveram relação com o exercício da atividade militar.
Outro argumento apresentado foi o estado de saúde do oficial. Segundo a defesa, ele é portador do HIV, foi reformado por invalidez e apresenta sequelas neurológicas permanentes, necessitando de cuidados especializados.
Dois ministros do STM divergiram da maioria. Para eles, embora a representação pudesse ser analisada pelo Tribunal, a perda do posto e da patente não deveria ser aplicada diante da condição de invalidez e da doença grave que afeta o oficial reformado.
O processo foi relatado pelo ministro José Barroso Filho.







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