A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que amplia o período de internação para adolescentes que praticarem atos infracionais com violência, grave ameaça ou condutas equivalentes a crimes hediondos. A proposta permite que a medida socioeducativa chegue a até dez anos nesses casos e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), informa a Agência Senado.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC) ao Projeto de Lei 2.953/2023, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A proposta altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e endurece as regras para apreensão e internação de jovens em conflito com a lei.
Mudanças nas medidas socioeducativas
Além da ampliação para até dez anos nos casos mais graves, o projeto aumenta de três para cinco anos o prazo máximo de internação para os demais atos infracionais. A proposta também extingue a liberação compulsória aos 21 anos, regra atualmente prevista na legislação.
Outra mudança estabelece que adolescentes apreendidos em flagrante deverão passar por audiência de custódia em até 24 horas. O juiz poderá negar a liberação quando houver reincidência, porte de arma de fogo ou indícios de prática habitual de atos infracionais.
Regras para internação provisória
O texto também modifica os critérios da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a ser reavaliada pela Justiça a cada 90 dias, mantendo acompanhamento periódico sobre a necessidade de sua continuidade.
O projeto ainda determina que jovens que atinjam a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas. Esses espaços deverão ser separados tanto dos adolescentes quanto dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
Senadores defendem punições proporcionais
Durante a discussão da matéria, parlamentares defenderam que a resposta do sistema socioeducativo seja compatível com a gravidade dos atos praticados.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que crimes de maior lesividade exigem medidas adequadas ao dano causado. Já o senador Sergio Moro (PL-PR) argumentou que o limite atual de três anos é insuficiente para casos equiparados a crimes hediondos e defendeu uma resposta proporcional à gravidade das infrações.
Caso seja aprovado pela CCJ e posteriormente pelo Congresso Nacional, o projeto poderá promover uma das mais significativas mudanças nas regras de internação de adolescentes previstas pelo ECA nos últimos anos.






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