Comissão de Justiça da Alerj aprova projeto que garante gratuidade nos juizados especiais

Proposta segue para votação em plenário e é comemorada pela OAB-RJ, que teme cobrança de custas no país

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (25), o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 5773/2025, que assegura a gratuidade nos juizados especiais estaduais em todo o território fluminense. A proposta é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil).

O texto garante a isenção de custas judiciais em primeiro grau para processos cíveis, criminais e fazendários que tramitam nos juizados especiais. Na prática, cidadãos que ingressarem com ações nesses órgãos não precisarão arcar com taxas ou despesas processuais nessa fase.

Projeto reforça acesso à Justiça no estado

A medida tem como objetivo preservar a função original dos juizados especiais, criados para ampliar o acesso da população à Justiça de forma mais rápida, simples e sem custos elevados. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para votação no plenário da Alerj.

A análise ocorre em um momento de debate nacional sobre o tema. No Senado Federal, tramita o Projeto de Lei nº 3191/2019, que prevê a cobrança de custas em determinadas situações nos juizados especiais em todo o Brasil.

OAB-RJ comemora aprovação e faz alerta

Representantes da OAB-RJ acompanharam a sessão e celebraram o avanço da proposta no Legislativo fluminense. A entidade é contrária à cobrança de custas nesse tipo de processo.

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, destacou os riscos de mudanças no modelo atual. “Os juizados foram criados para democratizar o acesso à Justiça, reduzindo custos e formalidades. Se eles perderem a vantagem econômica, vão sofrer um grande esvaziamento. A OAB-RJ teme que a cobrança de custas nos juizados especiais provoque uma sobrecarga no Poder Judiciário, congestionando ainda mais as varas cíveis de todo o país e impactando toda a sociedade”, afirmou.

Segundo a entidade, a eventual cobrança poderia afastar cidadãos de menor renda do sistema judicial e comprometer a eficiência do Judiciário, ao transferir demandas para outras instâncias já sobrecarregadas.

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