Alerj aprova projeto que garante passe-livre para idosos acima de 60 anos em trens, barca e metrô 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (24/08), em segunda discussão, o Projeto de Lei 699/23, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que garante gratuidade nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário aos maiores de 60 anos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15…

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (24/08), em segunda discussão, o Projeto de Lei 699/23, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que garante gratuidade nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário aos maiores de 60 anos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta também determina que o Bilhete Único Intermunicipal do Estado do Rio, benefício que garante redução nas tarifas de transporte, seja concedido ao usuário que tiver renda mensal equivalente ao teto do INSS, cujo valor é de R$ 7.507,49 por mês.

Gratuidades de idosos

Atualmente, a gratuidade para idosos no transporte estadual vale para maiores de 65 anos. O projeto aprovado altera a Lei 2.869/97, que dispõe sobre o regime de prestação de serviço metroviário e ferroviário no Estado do Rio. O artigo sétimo da lei determina apenas que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte devem respeitar a legislação disciplinadora da gratuidade nos transportes. Já a proposta do deputado Jair estipula que o passe livre seja assegurado aos maiores de 60 anos no metrô, trens e também nos transportes hidroviários, como é o caso das barcas.

O projeto ainda inclui na lei em vigor outras gratuidades já garantidas atualmente no transporte público estadual, como é o caso das pessoas com deficiência e transtorno mental e dos estudantes do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente, das redes públicas municipal, estadual e federal.

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