Prefeitura veta projeto que dispensa cartão para gratuidade de idosos nos transportes públicos do Rio

Medida barrada proibe a exigência de cartão ou outro sistema que impeça o exercício do direito à gratuidade pela pessoa idosa, garantida pelo Estatuto do Idoso

O Diário Oficial do Rio desta terça-feira (15) trouxe o veto do prefeito Eduardo Paes à proposta que excluía a necessidade do uso do cartão e de outros mecanismos, como sistemas biométricos, para garantir o direito à gratuidade no transporte público aos idosos. O Projeto de Lei 1115-A/2018, assinado pelos vereadores Júnior da Lucinha (PSD) e Paulo Messina (PL), proibia o uso de instrumentos que possam restringir o exercício do direito à gratuidade, bastando apenas apresentar um documento de identificação, como o RG.

Segundo os autores, o texto é baseado no Estatuto do Idoso, o qual determina, em certo trecho, que para usufruir do direito à gratuidade nos transportes públicos coletivos basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que prove sua idade.

Na justificativa, Paes argumenta que o projeto invade uma atribuição do Executivo, já que trata de regras de operação e controle de serviços públicos, que são de responsabilidade da prefeitura. Segundo o veto, a matéria viola a Lei Orgânica Municipal, que determina que cabe à gestão municipal a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições internas. 

Por lei, a Câmara ainda pode derrubar o veto. Se isso ocorrer, a norma pode passar a valer, caindo a exigência do cartão para que os idosos exerçam o direito à gratuidade. Vale mencionar que o caso da obrigatoriedade dos cartões também está em discussão nos tribunais, já que muitos idosos tiveram problemas no acesso ao transporte desde a obrigatoriedade do Jaé para usuários na gratuidade. 

Na semana passada, a juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que pessoas com 65 anos ou mais podem acessar a gratuidade nos transportes sem a necessidade de apresentar o Jaé, apresentando apenas um documento oficial de identidade, como manda o Estatuto do Idoso. A decisão considerou o atraso na entrega dos cartões, além das longas filas nos postos de atendimento e problemas na distribuição pelos Correios.

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