O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi tomada por unanimidade durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira (10).
Segundo informações divulgadas pelo portal TopMídiaNews, a sanção é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigou a concessão de prisão domiciliar, em 2020, a um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas e apontado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Prisão domiciliar durante a pandemia
O benefício foi concedido no contexto da pandemia de covid-19, sob a justificativa de que o preso apresentava quadro de saúde debilitado. No entanto, conforme apurado pelo CNJ, não havia laudo médico que comprovasse a condição clínica alegada na decisão judicial.
Na ocasião, o magistrado determinou que o condenado utilizasse tornozeleira eletrônica. Posteriormente, o detento rompeu o monitoramento e fugiu, passando à condição de foragido do sistema prisional.
Relator aponta extrapolação da independência judicial
Relator do caso, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que a situação analisada ultrapassou os limites da independência funcional da magistratura.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, declarou.
Para o conselheiro, a gravidade do caso está relacionada não apenas ao teor da decisão, mas às circunstâncias que envolveram sua tramitação e fundamentação.
Análise em 40 minutos e suspeitas no fluxo processual
De acordo com o voto do relator, o habeas corpus analisado tinha aproximadamente 208 páginas e foi examinado em cerca de 40 minutos, o que, na avaliação do CNJ, indicaria ausência de cautela e prudência compatíveis com a complexidade do caso.
O processo também apresentou indícios de irregularidades no fluxo interno, como possível conhecimento prévio do pedido antes da distribuição formal e sinais de que a decisão já estaria orientada antes mesmo da designação do magistrado como relator.
Indícios de terceirização e movimentações financeiras
Outro ponto destacado foi a suspeita de terceirização indevida da atividade jurisdicional. Há indícios de que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, prática vedada pelas normas que regem a magistratura.
O voto também menciona elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontariam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada pelo magistrado.
Ao concluir seu posicionamento, Schoucair afirmou que os fatos revelam ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante. “Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória”, afirmou.
O que é aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória é a penalidade administrativa mais severa prevista para magistrados no âmbito disciplinar. A medida implica o afastamento definitivo do cargo, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com a decisão, Divoncir Schreiner Maran deixa definitivamente o exercício da função no TJMS, encerrando o processo disciplinar no âmbito do CNJ.






Deixe um comentário