O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com pena de censura o desembargador da Justiça do Trabalho Luz Alberto de Vargas. Ele divulgou em suas redes sociais imagens, memes e charges que demonstravam o descontentamento do magistrado em relação ao combate da pandemia da Covid-19 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de seu governo.
Ao justificar a punição em razão dessas publicações, o relator da do caso, conselheiro Vieira de Mello Filho, esclareceu que o “CNJ já se debruçou sobre a questão da liberdade de manifestação: que não é absoluta nem tampouco ilimitada”.
O ministro citou normas específicos que dispõem sobre o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais por integrantes do Poder Judiciário.
Tais normas reforçam que, entre as condutas vedadas a magistrados está o de emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.
Com a pena de censura, magistrado fica proibido de ser promovido por merecimento por um ano. Essa é considerada uma pena intermediária para quem descumpre as normas. A decisão se deu dentro de análise de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Com informações do Metrópoles





