CNJ pune desembargador Marcelo Buhatem com afastamento por postagens políticas e omissões funcionais

Magistrado do TJ do Rio foi penalizado com 60 dias de disponibilidade por violar deveres de imparcialidade e comprometer a imagem da Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias ao desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por condutas consideradas incompatíveis com a magistratura. A decisão foi tomada na 5.ª Sessão Ordinária de 2025 e divulgada nesta semana, conforme noticiado pelo site do CNJ, informa o site jurinewsbr.

O magistrado foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 0007390-45.2023.2.00.0000), relatado pelo conselheiro Alexandre Teixeira, que inicialmente recomendou suspensão de 90 dias. No entanto, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que reduziu a penalidade para 60 dias, acatado pelo plenário.

Entre as condutas que motivaram a sanção está a publicação de mensagens de conteúdo político-partidário no perfil pessoal de Buhatem no LinkedIn, acessado em 7 de março de 2023. As postagens geraram ampla repercussão e, segundo o processo, colocaram em xeque a imparcialidade do magistrado, além de afetarem a credibilidade do sistema eleitoral e da Justiça brasileira.

“A conduta comprometeu a confiança social na Justiça e na lisura das eleições”, afirma trecho do relatório do CNJ, que destacou o descumprimento dos deveres de imparcialidade e reserva impostos pela Lei Orgânica da Magistratura.

Além do uso inadequado das redes sociais, o CNJ também apurou indícios de paralisação de processos sob responsabilidade de Buhatem e falhas graves em sua atuação funcional. Um dos pontos de maior preocupação foi a omissão na declaração de suspeição em processos que envolviam uma advogada com quem o magistrado tem vínculo de parentesco, o que fere princípios básicos de transparência e ética judicial.

Com a pena de disponibilidade, Marcelo Buhatem permanece afastado das funções jurisdicionais por dois meses, com direito a remuneração proporcional. A sanção é considerada uma das mais severas antes da aposentadoria compulsória ou da demissão, aplicadas em casos extremos.

A decisão reforça o entendimento do CNJ sobre a responsabilidade dos magistrados em preservar a neutralidade institucional, especialmente em tempos de polarização política e desinformação.

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