O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A punição, ocorrida nesta quarta-feira (11) durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, é a sanção administrativa mais grave da magistratura.
A punição é resultado de uma decisão liminar de 2020, na qual Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, um dos chefes do tráfico de drogas condenado a 126 anos de prisão.
- A justificativa: O magistrado alegou riscos à saúde do preso devido à pandemia de Covid-19.
- A irregularidade: Segundo o CNJ, não havia laudo médico que comprovasse qualquer enfermidade.
- A fuga: Após conseguir o benefício, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Ele segue na lista de procurados da Interpol e do Sistema Único de Segurança Pública.
O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que a conduta do desembargador ultrapassou a independência judicial. Entre as irregularidades apontadas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), destacam-se:
- Velocidade suspeita: O habeas corpus, que possuía 208 páginas, foi analisado e decidido em apenas 40 minutos.
- Fluxo de gabinete: Há indícios de que o pedido já era conhecido pela equipe antes mesmo da distribuição oficial.
- Delegar funções: Servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador sem a devida supervisão.
“Não se trata de punir por decidir, mas de um caso singular envolvendo um criminoso notório e a ausência de cautela flagrante”, afirmou Schoucair.
Além do processo administrativo no CNJ, Divoncir Maran é alvo de investigações da Polícia Federal. A PF aponta:
- Movimentações financeiras: Valores incompatíveis com a renda declarada do magistrado.
- Venda de sentença: Suspeita de recebimento de propina para a concessão da liminar que permitiu a fuga de Palermo.
Com a conversão da aposentadoria voluntária (solicitada por Maran em 2024) para compulsória, o magistrado deixa definitivamente o cargo. Ele passará a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o que pode resultar em redução nos valores que recebia anteriormente.
O desembargador já estava afastado de suas funções desde o início de 2024 por determinação judicial.






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