O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (17) a aposentadoria compulsória de Luiz Antônio Araújo Mendonça, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), durante sua 4ª sessão extraordinária do ano. O magistrado, de 75 anos, enfrenta graves acusações, incluindo venda de decisões judiciais, como habeas corpus, envolvimento com o crime organizado, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e participação em homicídio.
A penalidade de aposentadoria compulsória, que resulta no afastamento definitivo do cargo, foi anunciada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ. No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), relatado pela conselheira Mônica Nobre, foi revelado que Mendonça teria recebido propina em troca de uma decisão de habeas corpus em favor de membros de uma organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas, além de agir para barrar investigações em curso.
Após todos os votos serem contabilizados, o ministro Barroso acompanhou a relatora e confirmou a aplicação da aposentadoria compulsória como punição.
Em nota, o CNJ reforçou a decisão que, “por maioria, julgou parcialmente procedentes as imputações para aplicar ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.
Durante o julgamento, Barroso esclareceu que os direitos a proventos proporcionais ao tempo de serviço do magistrado estão resguardados, mesmo em casos de aposentadoria compulsória:
— Não é uma benesse, é um direito, na medida em que esse é um processo de capitalização com contribuição própria — explicou o ministro, esclarecendo, ainda, que existe uma percepção “equivocada” de que o juiz “leva sua aposentadoria” mesmo após ser punido. — Aqui é uma aposentadoria baseada em contribuições que ele fez ao longo da vida, se não seria um confisco por parte do Estado, e nem mesmo as pessoas apenadas devem ser vítimas de confisco.
Com informações de O Globo.





