A demarcação de terras indígenas no Brasil não exige a notificação pessoal de proprietários de imóveis localizados na área em estudo. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou suficiente a divulgação de atos por meio de editais e publicações oficiais para garantir o devido processo legal.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que buscava reverter a anulação do processo demarcatório da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia (CE). Com o novo posicionamento, a demarcação, concluída fisicamente em setembro de 2025, poderá seguir para a fase final de regularização, informa o site Conjur.
Questionamento de proprietários
O caso teve início após donos de um terreno dentro da área delimitada acionarem a Justiça. Eles alegaram não terem sido comunicados pessoalmente sobre o processo administrativo e pediram a nulidade dos estudos, perícias e medições realizados.
Em primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a decisão, entendendo que a ausência de notificação direta violaria o direito ao contraditório e à propriedade privada.
Entendimento consolidado
Ao analisar o recurso da Funai, o relator no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que o procedimento seguiu o Decreto 1.775/1996, que regula a demarcação de terras indígenas e não prevê a obrigatoriedade de intimação pessoal.
Segundo o ministro, a jurisprudência do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a publicidade oficial dos atos é suficiente. O modelo garante prazo de 90 dias para manifestação dos interessados após a divulgação do relatório técnico.
Para o relator, o cumprimento dessas regras afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa. Com isso, a decisão do TRF-5 foi revertida, restabelecendo a validade do processo demarcatório da área indígena no Ceará.






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