O traficante Luciano da Silva Teixeira, o Sardinha, apontado como um dos chefes do Comando Vermelho (CV) na Cidade de Deus, zona oeste do Rio, foi declarado foragido pela Vara de Execuções Penais (VEP). A informação foi divulgada pelo blog Segredos do Crime, em O Globo. Sardinha não voltou à prisão após o término da visita periódica ao lar (VPL), concedida no dia 10 de agosto pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Classificado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) como preso de alta periculosidade, Sardinha deixou a cadeia com autorização do desembargador Cairo Ítalo França David, que deferiu habeas corpus alegando bom comportamento disciplinar do detento desde 2021. A decisão foi criticada após a fuga. No dia 16 de agosto, prazo final para o retorno, o traficante não se apresentou novamente ao sistema penitenciário.
Mandado de prisão e regressão de regime
Diante da evasão, a juíza auxiliar da VEP, Daniele Lima Pires Barbosa, expediu novo mandado de prisão e determinou a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena. Em despacho, destacou que a ausência do apenado “frustra a própria execução penal, tornando indispensável a regressão ao regime fechado”. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê esse endurecimento sempre que o detento comete falta grave.
Com isso, caso seja recapturado, Sardinha terá de cumprir o restante da pena em regime fechado, sem direito a benefícios semelhantes.
Outras decisões no mesmo plantão
No mesmo dia em que Sardinha recebeu a autorização para saída temporária, o Plantão Judiciário também concedeu outros dois habeas corpus: um permitindo o retorno de Alekssandro Rocha Silva, conhecido como Sam do Caicó, da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) para um presídio no Rio, e outro garantindo a visita da esposa de Avelino Gonçalves Lima, o Alvinho, chefe do grupo Povo de Israel, internado em estado terminal em um hospital particular.
Questionado pelo blog Segredos do Crime, o desembargador Cairo Ítalo defendeu suas decisões. “Os três habeas corpus apreciados não têm qualquer vedação de serem examinados na Resolução 22/2025. O habeas corpus destina-se a proteger o direito de ir e vir, e, durante o Plantão Judiciário, qualquer lesão a esse direito deve ser apreciada pelo desembargador de plantão”, afirmou.
Magistrado justifica sua decisão
Sobre o caso de Alvinho, o magistrado destacou que a permissão foi restrita: “Só foi concedido esse direito à sua mulher, que iria visitá-lo uma única vez, porque se demonstrou que ele está em estado terminal, respirando artificialmente.”
A fuga de Sardinha reacende o debate sobre os limites do Plantão Judiciário, cuja resolução nº 22/2025 estabelece caráter emergencial e veda reanálises de decisões já tomadas por juízos de origem.






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