O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e autorizou a continuidade da investigação sobre as acusações contra o magistrado. A decisão do ministro Flávio Dino foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (19). O ministro rejeitou o mandado de segurança apresentado pela defesa do desembargador Cairo Ítalo França David, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que tentava suspender o afastamento determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e barrar a quebra de seus sigilos bancário e fiscal dos últimos cinco anos.
O magistrado foi afastado após ser acusado de conceder decisões durante plantão judiciário que supostamente beneficiaram integrantes de facções criminosas, entre eles líderes do Comando Vermelho.
A investigação do CNJ apura decisões concedidas em agosto de 2025, durante plantão judicial — período destinado apenas a casos urgentes.
Entre os casos investigados pelo CNJ e citado na decisão está:
Caso “Sardinha da Cidade de Deus”
O desembargador autorizou a saída temporária de Luciano da Silva Teixeira, conhecido como “Sardinha”, apontado como chefe do tráfico na Cidade de Deus. Condenado a mais de 24 anos de prisão, ele deixou o presídio e não retornou, sendo considerado foragido desde agosto de 2025.
Segundo o CNJ, as decisões do desembargador teriam fragilizado o sistema prisional e colocado em risco a segurança pública.
O que alegou a defesa?
Ao recorrer ao STF, o desembargador argumentou que:
- Está afastado há mais de 100 dias sem abertura de processo disciplinar formal;
- A quebra de sigilo bancário e fiscal por cinco anos seria desproporcional;
- Atuou dentro da chamada independência funcional da magistratura, decidindo conforme sua interpretação da lei em casos considerados urgentes.
O que decidiu o ministro Flávio Dino?
Na decisão, Flávio Dino afirmou que, neste momento inicial, não há elementos que justifiquem suspender as medidas adotadas pelo CNJ.
O ministro destacou que:
- O plantão judicial é mecanismo excepcional e não pode ser usado para rever decisões anteriores ou contrariar determinações de tribunais superiores sem urgência comprovada;
- A independência judicial não é um “escudo” para afastar eventual responsabilidade funcional;
- O contexto de atuação de facções criminosas exige atenção redobrada do Judiciário quanto às consequências práticas das decisões.
Para Dino, o afastamento e a quebra de sigilos são medidas cautelares necessárias para garantir a apuração dos fatos e não configuram punição antecipada.
O que acontece agora?
Com a decisão:
- O desembargador permanece afastado do cargo;
- Continua válida a quebra de sigilo bancário e fiscal dos últimos cinco anos;
- Equipamentos e materiais de trabalho seguem apreendidos;
- O CNJ prossegue com a investigação administrativa.
O mérito do pedido ainda será analisado pelo STF. No âmbito administrativo, o processo pode resultar em punições como advertência, censura ou até aposentadoria compulsória.
Apesar do afastamento, o magistrado continua recebendo salário-base, sem gratificações e benefícios. Segundo o Portal da Transparência do TJRJ, o valor líquido recebido no último mês foi de R$ 34.925.
O Tribunal de Justiça do Rio informou que não comenta o caso porque o processo tramita sob sigilo.






Deixe um comentário