O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz Juarez Costa de Andrade, titular da 2ª Vara Especializada em Organizações Criminosas. Na mesma sessão, os desembargadores determinaram o afastamento cautelar do magistrado de suas funções.
A medida foi tomada com base no relatório conclusivo de sindicância da Corregedoria-Geral da Justiça, que apontou uma série de indícios de condutas incompatíveis com a magistratura. Entre as principais acusações estão a inassiduidade reiterada, atuação em processos nos quais haveria suspeição ou impedimento e favorecimento indevido a um escritório de advocacia com atuação em causas relacionadas à contravenção.
Juarez foi responsável por decisões envolvendo figuras conhecidas do submundo do crime fluminense, como milicianos, traficantes e bicheiros. Entre elas, destaca-se a anulação de um processo conduzido pela Polícia Federal contra o contraventor Airton Guimarães Jorge, o “Capitão Guimarães”, sob o argumento de que a PF não teria competência para investigar o caso — tese contestada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que via indícios de um esquema criminoso de abrangência interestadual.
Segundo a corregedoria, Juarez teria relações de amizade com o advogado Leandro Rodrigues Mendonça, apontado como beneficiário de decisões favoráveis proferidas pelo magistrado. Documentos indicam que, em 2024, o juiz teria feito duas viagens internacionais com despesas custeadas pelo advogado, incluindo passagens em classe executiva e hospedagem de luxo em uma embarcação com 18 suítes na Croácia.
Uma das viagens, à Itália, foi para participação em um curso sobre combate ao crime organizado. A formação teve parte do valor subsidiado por uma associação de magistrados, mas, de acordo com a apuração da Corregedoria, os custos adicionais foram arcados por profissionais ligados ao escritório que representa o bicheiro.
Além disso, a Corregedoria apurou que o juiz participou de campeonatos de pôquer durante o horário de expediente, dentro e fora do estado do Rio de Janeiro.
A defesa do magistrado contesta o rito adotado pelo tribunal e alega cerceamento de defesa, argumentando que não foi concedida oportunidade de manifestação prévia antes do julgamento pelo Órgão Especial. Os advogados negam qualquer irregularidade nas decisões proferidas por Juarez e afirmam que as anulações de processos foram confirmadas por outros desembargadores.
Apesar da alegação de que a amizade entre juiz e advogado não constitui, por si só, causa de impedimento ou suspeição prevista em lei, o colegiado considerou haver elementos suficientes para o afastamento preventivo e abertura de processo disciplinar.
O processo agora seguirá para instrução formal, onde o magistrado poderá apresentar defesa e provas. Se confirmadas as infrações, Juarez Costa de Andrade pode ser punido com sanções que vão desde advertência até aposentadoria compulsória.






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