O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria dos votos, afastar temporariamente o juiz Cláudio Cardoso França, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), devido a atrasos frequentes e graves na condução de processos. A pena aplicada foi a de disponibilidade, o que significa que ele será afastado do cargo, com vencimentos proporcionais, por tempo determinado — sem exercer suas funções.
A decisão foi tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, na terça-feira (20), durante o julgamento da Revisão Disciplinar nº 0003569-04.2021.2.00.0000, aberta pelo próprio CNJ. O objetivo do processo era avaliar se o juiz deveria receber uma punição mais severa, considerando que ele já havia sido punido três vezes com censura pelo próprio TJRJ.
De acordo com os relatórios analisados, cerca de 3 mil processos estavam parados no cartório sob responsabilidade do juiz, sem encaminhamento para decisão — o que representa quase 30% de toda a carga de trabalho da unidade. Segundo vistorias realizadas, o andamento dos processos seguia um método definido exclusivamente pelo próprio magistrado, o que dificultava o controle e a eficiência da prestação jurisdicional. Sua equipe também tinha liberdade para escolher quais processos seriam enviados à 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, onde ele atuava.
Além da morosidade, o juiz foi acusado de fraudar o sistema eletrônico de processos, omitindo propositalmente ações que já estavam prontas para decisão. Segundo as investigações, essa prática tinha como objetivo simular baixa carga de trabalho e, assim, justificar um pedido de transferência para outra comarca.
O conselheiro Pablo Coutinho, relator do voto divergente que acabou prevalecendo na sessão, afirmou que ficou claro o desrespeito contínuo às determinações da corregedoria do TJRJ. “É nítida a reiteração de condutas em total desprezo às ordens da corregedoria local, o que comprometeu sobremaneira a atividade jurisdicional e os direitos do jurisdicionado em relação à tramitação razoável a tempo e modo do processo”, declarou.
Cláudio Cardoso França é juiz de carreira e já atuava há vários anos na magistratura fluminense. Ele foi titular da 5ª Vara Cível de Campos por 12 anos. Segundo o TJ-RJ, o magistrado deixou a 5ª Vara por decisão própria em fevereiro de 2019. Com a decisão do CNJ, ele permanecerá afastado e não poderá assumir outra função enquanto durar a penalidade.





