A rejeição da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (29), recolocou o país diante de um episódio extremamente raro na história política brasileira. A decisão rompe uma tradição consolidada ao longo de décadas e remete a um cenário que não se repetia há mais de um século.
Segundo registros históricos, a última vez que o Senado rejeitou um indicado ao STF havia ocorrido há 132 anos, ainda nos primeiros anos da República.
Caso remete ao século XIX
O episódio mais recente antes do atual remonta a 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto. Naquele período, cinco nomes indicados para o Supremo foram barrados pelo Senado:
“Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.”
O contexto da época era marcado por forte instabilidade institucional. As indicações frequentemente recaíam sobre figuras com perfil político ou militar, muitas vezes sem formação jurídica consolidada, o que gerava resistência entre os senadores.
Um dos casos mais emblemáticos foi o de Barata Ribeiro, que chegou a atuar como ministro por quase um ano antes de ter sua indicação rejeitada.
Mudança de critérios ao longo do tempo
Com o passar dos anos, o processo de escolha para o STF passou por transformações importantes. Foram estabelecidos critérios mais rígidos, como a exigência de “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”, consolidando um modelo mais técnico para a composição da Corte.
Essas mudanças contribuíram para que rejeições se tornassem cada vez mais raras, criando uma tradição de aprovação das indicações presidenciais ao longo do século XX e início do século XXI.
O que acontece após a rejeição
Com a decisão do Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá indicar um novo nome para a vaga aberta no Supremo, deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso após sua aposentadoria em 2025.
Pela Constituição, o novo indicado precisará passar novamente por todas as etapas do processo:
“A sabatina na Comissão de Constituição e Justiça, a votação secreta na comissão e, posteriormente, a análise pelo plenário do Senado, onde são necessários ao menos 41 votos favoráveis.”
O funcionamento do processo atual
Hoje, a indicação ao STF segue regras bem definidas. O presidente da República tem liberdade para escolher o nome, desde que respeite requisitos básicos, como idade mínima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.
Após a indicação, o nome passa por sabatina na CCJ, composta por 27 senadores. Se aprovado, segue para o plenário, onde a decisão final é tomada por maioria absoluta.
Um novo capítulo político
A rejeição de Messias não apenas interrompe uma longa sequência de aprovações, como também inaugura um novo momento nas relações entre Executivo e Legislativo.
O episódio abre um cenário de maior incerteza para futuras indicações.





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