Senado repete feito raro após 132 anos ao barrar Messias

Rejeição inédita na era moderna remete a episódio raro do início da República: fato não acontece desde governo de Floriano Peixoto.

A rejeição da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (29), recolocou o país diante de um episódio extremamente raro na história política brasileira. A decisão rompe uma tradição consolidada ao longo de décadas e remete a um cenário que não se repetia há mais de um século.

Segundo registros históricos, a última vez que o Senado rejeitou um indicado ao STF havia ocorrido há 132 anos, ainda nos primeiros anos da República.

Caso remete ao século XIX

O episódio mais recente antes do atual remonta a 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto. Naquele período, cinco nomes indicados para o Supremo foram barrados pelo Senado:

“Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.”

O contexto da época era marcado por forte instabilidade institucional. As indicações frequentemente recaíam sobre figuras com perfil político ou militar, muitas vezes sem formação jurídica consolidada, o que gerava resistência entre os senadores.

Um dos casos mais emblemáticos foi o de Barata Ribeiro, que chegou a atuar como ministro por quase um ano antes de ter sua indicação rejeitada.

Mudança de critérios ao longo do tempo

Com o passar dos anos, o processo de escolha para o STF passou por transformações importantes. Foram estabelecidos critérios mais rígidos, como a exigência de “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”, consolidando um modelo mais técnico para a composição da Corte.

Essas mudanças contribuíram para que rejeições se tornassem cada vez mais raras, criando uma tradição de aprovação das indicações presidenciais ao longo do século XX e início do século XXI.

O que acontece após a rejeição

Com a decisão do Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá indicar um novo nome para a vaga aberta no Supremo, deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso após sua aposentadoria em 2025.

Pela Constituição, o novo indicado precisará passar novamente por todas as etapas do processo:

“A sabatina na Comissão de Constituição e Justiça, a votação secreta na comissão e, posteriormente, a análise pelo plenário do Senado, onde são necessários ao menos 41 votos favoráveis.”

O funcionamento do processo atual

Hoje, a indicação ao STF segue regras bem definidas. O presidente da República tem liberdade para escolher o nome, desde que respeite requisitos básicos, como idade mínima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Após a indicação, o nome passa por sabatina na CCJ, composta por 27 senadores. Se aprovado, segue para o plenário, onde a decisão final é tomada por maioria absoluta.

Um novo capítulo político

A rejeição de Messias não apenas interrompe uma longa sequência de aprovações, como também inaugura um novo momento nas relações entre Executivo e Legislativo.

O episódio abre um cenário de maior incerteza para futuras indicações.


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