Leniel Borel apresentou nesta segunda-feira (8) recurso contra a decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no julgamento pela morte do filho, Henry Borel. Pai da criança e assistente de acusação no processo, o vereador pede a anulação do julgamento concluído na madrugada da última quarta-feira (4) e a realização de um novo júri.
O recurso foi protocolado poucos dias após o Tribunal do Júri condenar Monique por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — e conceder a ela o benefício do perdão judicial. Na prática, a medida extinguiu a punição pelo crime, apesar da condenação.
Segundo a defesa de Leniel, houve falhas na formulação e na sequência dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença, conjunto de perguntas respondidas pelos jurados para definir o veredito.
De acordo com o advogado Cristiano da Rocha Medina, que representa Leniel na assistência de acusação, as respostas dadas pelos jurados teriam produzido uma contradição interna na decisão.
“Os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa. Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença”, afirmou.
Segundo o recurso, a sequência e a formulação dos quesitos submetidos aos jurados teriam interferido no resultado do julgamento, dificultando a identificação da real vontade do júri.
“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento”, afirmou Medina.

Entenda a decisão que beneficiou Monique
Monique Medeiros foi julgada pelo Tribunal do Júri pela morte do filho, Henry Borel, ocorrida em março de 2021. Os jurados afastaram a acusação de homicídio doloso e entenderam que ela agiu com negligência, condenando-a por homicídio culposo.
Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial à ré. O instituto, previsto no Código Penal, permite que a Justiça deixe de aplicar a pena em casos específicos de homicídio culposo quando as consequências do crime já atingem o condenado de forma considerada suficientemente grave.
Ao justificar o perdão, a magistrada citou uma “perseguição implacável” e um “franco massacre” vivido por Monique nos últimos cinco anos, além de mencionar o fato dela ser ré primária e que testemunhas de acusação relataram bom tratamento ao filho antes dos fatos investigados.
“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho, para o que de resto não contribuiu intencionalmente, viu-se alvo durante 5 longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe”, escreveu a magistrada.
Ministério Público também anunciou recurso
O Ministério Público do Estado (MPRJ) também chegou a recorrer da decisão. Segundo o MP, houve influência indevida na condução da votação dos jurados durante a fase de quesitação. Segundo o órgão, assim como apontado na medida apresentada por Leniel, houve uma alteração em um dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença, o que pode ter influenciado o resultado do julgamento.
Os recursos apresentados serão analisados pela Justiça do Rio, que decidirá se mantém o resultado do júri ou se determina a realização de um novo julgamento. Caso o pedido seja acolhido, Monique poderá ser submetida a um novo júri popular.






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