Jairinho é condenado a indenizar pai de Henry Borel em R$ 400 mil por danos morais

Juíza determina que ex-vereador arque sozinho com a reparação financeira após condenação pela morte do menino Henry Borel

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, foi condenado a pagar R$ 400 mil por danos morais a Leniel Borel, pai de Henry Borel. A decisão foi anunciada pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença que encerrou o julgamento realizado no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

Jairinho já havia sido condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes relacionados à morte de Henry. A magistrada entendeu que a gravidade do caso justifica a indenização, mesmo sem a produção de provas específicas voltadas para a mensuração do sofrimento emocional da família durante o julgamento.

A sentença destacou que o valor estabelecido segue parâmetros amplamente adotados pela jurisprudência brasileira em situações semelhantes envolvendo a perda de familiares em circunstâncias de extrema gravidade.

Indenização será paga apenas por Jairinho

Ao fundamentar a decisão, a juíza explicou que somente Jairinho deverá arcar com o pagamento da indenização a Leniel Borel. Segundo a magistrada, a determinação leva em consideração o perdão judicial concedido à corré Monique Medeiros em relação ao crime de homicídio culposo reconhecido pelos jurados.

Elizabeth Machado Louro ressaltou ainda que a dor causada pela morte de um filho configura dano moral presumido, dispensando comprovação específica. O entendimento jurídico adotado considera que o sofrimento decorre naturalmente dos fatos, caracterizando o chamado princípio “in re ipsa”.

A decisão reforça que a situação processual de Monique foi analisada de forma distinta, especialmente após o reconhecimento do perdão judicial relacionado ao homicídio culposo.

Prisão de Jairinho é mantida após sentença

Além da condenação financeira, a magistrada determinou a manutenção da prisão de Jairinho. De acordo com a sentença, a medida é necessária para garantir a ordem pública e assegurar o cumprimento da legislação penal diante da elevada pena aplicada.

O Conselho de Sentença, formado por cinco homens e duas mulheres, considerou o ex-vereador culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.

Na dosimetria da pena, foram fixados 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio, 6 anos e 3 meses pela tortura e mais 2 anos pela coação processual, totalizando 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.

Monique recebe perdão judicial por homicídio culposo

Os jurados decidiram desclassificar a acusação de homicídio doloso contra Monique Medeiros para homicídio culposo. Embora tenha sido reconhecida negligência em sua conduta, a juíza concedeu perdão judicial pelo crime.

Monique foi responsabilizada apenas pela omissão em relação às agressões e à tortura sofridas por Henry. Por esse delito, recebeu pena de 1 ano e 4 meses de detenção.

Como o período já havia sido integralmente cumprido, a condenação foi considerada extinta, encerrando sua situação processual no caso.

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