Ricardo Couto decreta desapropriação de hospital da Rede D’Or utilizado pela rede estadual

Decreto declara de utilidade pública da área pertencente à Rede D’Or e autoriza processo com caráter de urgência

O governador em exercício do Rio, desembargador Ricardo Couto, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o conjunto de imóveis onde funciona o Hospital Estadual de Transplantes, Câncer e Cirurgia Infantil, conhecido como Hospital Estadual da Criança, em Vila Valqueire, na Zona Oeste da capital. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 50.396, publicado nesta sexta-feira (24) e assinado pelo governador em exercício, Ricardo Couto.

Atualmente, os imóveis pertencem ao grupo privado Rede D’Or São Luiz. Segundo o governo, a desapropriação tem como objetivo garantir a continuidade da prestação de serviços públicos de saúde em uma das principais unidades de referência em atendimento pediátrico de alta complexidade do estado.

Medida busca assegurar funcionamento da unidade

O decreto abrange o prédio principal do hospital e imóveis anexos localizados nas ruas Luiz Beltrão e das Tulipas, em Vila Valqueire. Além das edificações, a desapropriação inclui todas as benfeitorias existentes no complexo hospitalar.

Na justificativa da medida, o governo estadual afirma que a incorporação definitiva dos imóveis ao patrimônio público é considerada essencial para assegurar a manutenção dos serviços prestados à população fluminense. A unidade é especializada em transplantes, tratamento oncológico e cirurgias pediátricas de alta complexidade, atendendo pacientes encaminhados de diversas regiões do estado.

A iniciativa também busca oferecer maior segurança jurídica à gestão da unidade, evitando eventuais impactos sobre a continuidade da assistência médica.

PGE poderá acelerar processo de desapropriação

O decreto autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) a adotar as medidas judiciais e administrativas necessárias para efetivar a desapropriação. O texto prevê, inclusive, a possibilidade de invocar o caráter de urgência da ação, mecanismo que pode antecipar a imissão na posse dos imóveis durante o andamento do processo.

A legislação também estabelece que a transferência poderá ocorrer por meio de acordo amigável entre as partes ou, caso não haja consenso, por via judicial.

Com a publicação no Diário Oficial, o decreto entrou em vigor imediatamente. Os próximos passos envolvem a definição do valor da indenização à proprietária dos imóveis e a condução do processo pela Procuradoria-Geral do Estado, conforme previsto na legislação sobre desapropriações.

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