A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu parcialmente do ministro Luiz Fux sobre as regras para a eleição indireta de governador e vice no Rio de Janeiro aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alerj). Cármen Lúcia concordou com Fux sobre o voto secreto, mas divergiu em relação ao prazo de desincompatibilização para os que pretendem disputar as vagas.
Para a ministra, o limite de 24 horas após a dupla vacância do cargo pode ser válido diante da situação excepcional enfrentada pelo Rio de Janeiro, com a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL) e a cassação do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União).
Segundo ela, a eleição indireta ocorre de forma inesperada e precisa ser realizada rapidamente, em até 30 dias. Por isso, não seria possível aplicar os mesmos prazos longos exigidos em eleições comuns.
O julgamento no STF está empatado em 1 a 1 e ocorre em sessão virtual até o dia 30, após pedido de urgência feito por Fux, que é o relator do caso.
A discussão envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942, apresentada pelo PSD, que questiona pontos da Lei Complementar estadual nº 229/2026 sancionada por Castro pouco antes de renunciar ao governo. A norma define como deve ocorrer a eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice.
No último dia 18,o ministro Luiz Fux havia suspendido dois pontos centrais da lei através de uma liminar: o voto aberto dos deputados na eleição indireta e o prazo de 24 horas para que candidatos deixem cargos públicos após a vacância, determinando que fosse de seis meses. Nesta quarta-feira (25), ele manteve a decisão liminar ao emitir seu voto na sessão virtual.
Fux entendeu que:
- o prazo de 24 horas é insuficiente e pode favorecer quem já está no poder;
- o estado não pode flexibilizar regras que evitam o uso da máquina pública em campanhas;
- o voto aberto poderia expor deputados a pressões, especialmente em um contexto de violência política no Rio.
Por isso, ele determinou que a votação seja secreta e afastou temporariamente o prazo reduzido para desincompatibilização.
Na avaliação da ministra Càrmem Lúcia, exigir afastamento com meses de antecedência poderia até impedir a participação de possíveis candidatos. Já o prazo curto garantiria mais igualdade, pois todos teriam conhecimento da disputa ao mesmo tempo.
Faltam votar na sessão os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino






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