O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o voto secreto na eleição indireta que escolherá o governador-tampão do Rio de Janeiro, após a renúncia de Cláudio Castro. A Corte também caminha para fixar em 24 horas o prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos interessados na disputa.
Até o momento, votaram nesse sentido os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. O julgamento, porém, ainda registra divergências quanto ao modelo de escolha e às regras do pleito.
Regras da eleição entram em debate
A decisão do STF ocorre em meio à definição das normas para a eleição indireta, que deve ocorrer em até 30 dias e será realizada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), composta por 70 deputados estaduais.
A vaga foi aberta após a saída de Castro, que renunciou na véspera de ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. Com a renúncia, a Corte eleitoral considerou prejudicada a cassação do mandato, mantendo, no entanto, a inelegibilidade por oito anos.
Divergências no STF sobre modelo
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao defender a realização de eleições diretas. Para ele, a vacância do cargo decorre de causa eleitoral e, portanto, deveria ser preenchida por voto popular.
Moraes também sustentou que o comando do Executivo estadual deve permanecer com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, até a realização de um novo pleito.
Já o ministro Luiz Fux concorda com o voto secreto, mas diverge sobre o prazo de desincompatibilização, defendendo que candidatos deixem seus cargos seis meses antes da eleição, como ocorre nas disputas regulares.
Como está o placar:
- 5 votos: Eleição indireta com voto secreto e prazo de 24 horas
- 1 voto: Eleição direta
- 1 voto: Eleição indireta com voto secreto e prazo de seis meses de desincompatibilização
Vácuo de poder e disputa jurídica
O cenário é agravado pela ausência de vice-governador, já que Thiago Pampolha deixou o cargo anteriormente para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Com isso, o estado enfrenta uma situação de dupla vacância no Executivo.
Há precedentes no STF que permitem aos estados definirem as regras nesses casos. No Rio, uma lei aprovada pela Alerj estabelece a eleição indireta — norma que agora é alvo de questionamento na própria Corte.
O desfecho do julgamento será decisivo para definir não apenas o formato da eleição, mas também os critérios de participação dos candidatos no processo que escolherá o novo chefe do Executivo fluminense.






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