Motoristas de aplicativos que atuam no estado do Rio poderão passar por uma verificação periódica de antecedentes criminais como condição para permanecer cadastrados nas plataformas. A medida está prevista no projeto de lei 7.278/26, aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj).
De autoria da deputada Sarah Poncio (Solidariedade), a proposta altera a Lei Estadual 9.996/23, que criou o Programa de Prevenção à Violência contra a Mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros.
Com o aval da CCJ, o projeto seguirá para análise do plenário, onde ainda poderá sofrer alterações. As novas exigências só poderão entrar em vigor após a conclusão da tramitação legislativa.
Antecedentes serão verificados
Pelo texto aprovado, as empresas responsáveis pelas plataformas deverão verificar os antecedentes criminais no momento do cadastramento do motorista. A consulta também deverá ser refeita periodicamente, de acordo com as políticas internas adotadas por cada empresa.
A análise terá de considerar, no mínimo, certidões de antecedentes criminais expedidas pelos órgãos competentes. O objetivo é incorporar a consulta ao histórico criminal às medidas já previstas na legislação estadual para proteção das passageiras.
O projeto estabelece ainda mecanismos para impedir ou suspender o cadastro de motoristas com condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Condenações podem impedir cadastro
A proposta dá atenção especial a condenações por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, feminicídio, perseguição e ameaça praticados em contexto de violência de gênero.
A análise dos antecedentes e o tratamento das informações dos motoristas deverão respeitar a legislação vigente e os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto, portanto, prevê que a adoção dos mecanismos de segurança pelas plataformas seja acompanhada das regras aplicáveis à utilização e à proteção de dados pessoais.
Aplicativos terão canais de denúncia
Além da verificação dos motoristas, o projeto amplia as medidas direcionadas às passageiras. As empresas deverão oferecer, dentro dos próprios aplicativos, canais acessíveis para denúncias e mecanismos simplificados para comunicar episódios de violência ou assédio ocorridos durante as viagens.
A proposta busca, dessa forma, estabelecer procedimentos tanto preventivos, no cadastramento dos condutores, quanto de atendimento às passageiras diante de ocorrências durante as corridas.
Caso as empresas deixem de cumprir as determinações previstas na eventual nova legislação, estarão sujeitas às sanções estabelecidas pelas normas de proteção e defesa do consumidor.







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