TSE suspende decisão do TRE e defere candidatura da prefeita reeleita de Silva Jardim, Maira Figueiredo

Ministro Kassio Nunes Marques acatou recurso de Maira, que foi a mais votada em 6 de outubro com 47,57% dos votos válidos

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

A prefeita reeleita de Silva Jardim, Maira Figueiredo (MDB, conseguiu reverter o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o recurso de Maira e deferiu o registro da candidata que foi a mais votada em 6 de outubro com 47,57% dos votos válidos.

Nunes Marques revogou a decisão do TRE que havia considerado Maira inelegível. Para o ministro a candidata não se enquadra nos casos de inelegibilidades previstas na Constituição Federal. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer pela manutenção do acórdão do TRE mas o ministro não acatou.

O caso envolvia o fato de Maira ser ex-mulher de Jaime Figueiredo Lima, que era presidente da Câmara de Silva Jardim e ocupou o cargo de prefeito entre 2019 e 2020 de forma alternada, por causa do afastamento do titular e do vice. Ele ficou no cargo por mais de um ano e dois meses. Para o TRE, a candidatura de Maira à reeleição caracterizaria um terceiro mandato de membros da mesma família.

Nunes Marques porém discordou. “Jaime Figueiredo Lima não foi eleito prefeito de Silva Jardim/RJ para o mandato de 2021 a 2024 e não é possível considerar esta candidatura como reeleição, pois não teria sido eleito ou sucedido definitivamente o cargo de prefeito no mandato de 2017 a 2020”, afirmou o ministro em trecho da sentença. Para ele “o exercício da substituição do cargo de prefeito de Silva de Jardim ocorreu de forma transitória de 2019 a 2020, em virtude do dever legal do presidente da Câmara Municipal substituir o prefeito e vice nos respectivos impedimentos. É é discutível se o presidente do Poder Legislativo teria a faculdade de descumprir os imperativos das Constituições Federais e Estaduais e Leis Orgânicas, que determinam a substituição em caso de impedimento temporária dos chefes do Poder Executivo e seus vices”

Relacionadas

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo