O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar impede o ex-procurador da República de receber ou utilizar recursos públicos destinados à campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha enquanto o recurso sobre o registro de sua candidatura não for julgado pela Corte.
A medida foi tomada depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizar o registro de Dallagnol para disputar uma das duas vagas ao Senado nas eleições de 2026. A decisão regional foi contestada no TSE pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.
Para Floriano, há elementos que justificam a suspensão cautelar da campanha até que o recurso seja analisado pelo colegiado. O ministro entendeu que o TRE-PR reexaminou fatos que já haviam sido avaliados pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou, por unanimidade, o registro de Dallagnol como deputado federal.
Ministro questiona decisão do TRE-PR
Ao tratar da possibilidade de uma Corte regional adotar interpretação diferente daquela estabelecida anteriormente pelo TSE sobre os mesmos fatos, Floriano afirmou:
“Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior (…) Aceitar tal agir significa, para além de abdicar do dever constitucional de garantir a segurança jurídica, perder a identidade sistêmica e, de arrasto, perder a autoridade judicial“, afirmou o ministro ao enfatizar que não houve qualquer alteração relevante no caso desde a decisão do TSE de 2023 que justificasse o TRE-PR adotar entendimento diferente sobre a inelegibilidade de Dallagnol.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que Dallagnol havia antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, para evitar a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A Corte considerou que procedimentos administrativos que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam evoluir para processos administrativos disciplinares.
A decisão de 2023 também levou em consideração o histórico disciplinar do então procurador. O entendimento firmado pelo TSE foi de que a saída antecipada do MPF configurou fraude à legislação eleitoral.
No novo processo, o TRE-PR considerou que fatos posteriores, entre eles o arquivamento de procedimentos, permitiriam uma nova análise da situação jurídica de Dallagnol. Floriano, porém, avaliou que essas circunstâncias não seriam suficientes, em uma análise preliminar, para afastar a conclusão anteriormente estabelecida pelo TSE.
Risco de impacto sobre a eleição para o Senado
Outro argumento apresentado pelo ministro foi o risco de efeitos sobre o processo eleitoral caso Dallagnol continue normalmente na disputa e, posteriormente, tenha o registro definitivamente negado.
Floriano destacou uma particularidade da eleição de 2026: cada estado escolherá dois senadores. Na avaliação apresentada na decisão, a permanência de uma candidatura posteriormente considerada inviável poderia afetar as diferentes combinações de votos feitas pelos eleitores.
“Diferentemente do que ocorreria numa eleição majoritária para governador, prefeito ou Presidente da República, quando se o candidato sub judice, se ao final tiver sua candidatura indeferida os votos são anulados e a depender da cotação o pleito é renovado, no caso de candidaturas ao Senado com duas vagas o efeito da candidatura inviável distorce de forma irreversível o resultado. Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério”, diz o ministro.
Caso ainda será analisado pelo plenário
A suspensão tem caráter provisório. Floriano determinou a comunicação imediata ao TRE-PR e pediu que o referendo da liminar seja levado ao plenário do TSE, em sessão virtual ou presencial, no menor prazo possível. Até essa análise, permanecem suspensos os atos de campanha alcançados pela decisão.
O julgamento pelo colegiado deverá definir os próximos passos da candidatura e examinar o recurso contra a decisão do TRE-PR que havia autorizado Dallagnol a concorrer ao Senado.







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