TSE rejeita pedido de advogado de SP que queria disputar vaga do PL à Presidência contra Flávio Bolsonaro

Decisão de Dias Toffoli afirma que disputa sobre filiação é assunto interno do partido e conclui que ação perdeu efeito após a convenção que oficializou Flávio Bolsonaro como candidato

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Apesar do nome do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ter sido apontado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência da República desde dezembro de 2025, ao ser escolhido por seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o advogado José Adailton Miranda Cavalcante, de São Paulo, também queria a vaga e recorreu à Justiça Eleitoral.

José Adailton entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de liminar contra o que ele considerou “ato ilegal e abusivo” do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que negou sua filiação ao partido. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, porém rejeitou o recurso. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (5).

O advogado alegou que solicitou sua filiação ao PL em abril de 2026 por meio do sistema oficial da legenda e chegou a receber uma carteira de filiado. Posteriormente, porém, verificou que seu nome não constava na relação de filiados utilizada pela Justiça Eleitoral, embora permanecesse registrado no sistema interno do partido. O advogado alegou que pretendia disputar a convenção do PL como pré-candidato à Presidência da República.

Diante da situação, ele procurou a Justiça Eleitoral em São Bernardo do Campo (SP), que concedeu uma decisão provisória determinando sua inclusão em uma lista especial de filiados enquanto o caso era analisado.

Pouco depois, conforme relatado no processo, o presidente nacional do PL indeferiu administrativamente sua filiação, alegando a necessidade de apresentação de novos documentos. O advogado sustentou que essa exigência era indevida, afirmando que toda a documentação já havia sido entregue anteriormente.

Pré-candidatura foi retirada antes da convenção

Além da discussão sobre a filiação, José Adailton afirmou que a decisão teve impacto político imediato.

Segundo o recurso, seu nome foi retirado da relação de pré-candidatos à Presidência poucos dias antes da convenção nacional do PL, impedindo sua participação na disputa interna que definiria o candidato da legenda ao Palácio do Planalto.

Na ação apresentada ao TSE, ele pediu que a Justiça suspendesse a decisão do partido, determinasse sua reinclusão na disputa interna e garantisse tratamento igual ao dos demais pré-candidatos, incluindo acesso aos instrumentos de divulgação e aos recursos partidários previstos para a campanha.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que a controvérsia dizia respeito ao funcionamento interno do partido e não justificava intervenção da Justiça Eleitoral.

Na avaliação do relator, a escolha de aceitar ou não um pedido de filiação e a exigência de documentos para concluir esse procedimento fazem parte da organização interna da legenda. Como José Adailton não chegou a ser oficialmente escolhido na convenção partidária, o caso não produziu efeitos diretos sobre o processo eleitoral.

Outro ponto considerado foi o calendário político. Quando o processo chegou à fase de julgamento, a convenção nacional do PL já havia sido realizada e a candidatura de Flávio Bolsonaro já estava oficialmente definida. .

Com isso, o tribunal concluiu que o pedido perdeu sua utilidade prática, já que a situação que o autor pretendia modificar havia sido superada pelos acontecimentos.

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