O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o deferimento da candidatura do prefeito eleito de Paraty, Zezé Porto (Republicanos). A ministra Isabel Gallotti rejeitou o recurso especial da Coligação da candidata derrotada Carla Lacerda (MDB) contra sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que deferiu o registro de Zezé Porto.
Para a ministra o recurso se baseou em “conjecturas envolvendo fatos que não integraram” o acórdão do TRE. A principal alegação da Coligação era que o prefeito eleito estava inelegívrl em razão da rejeição de suas contas pela Câmara de Paraty, referentes aos exercícios de 2006, 2011 e 2012, quando ele governou a cidade.
A ministra citou em sua decisão que as contas de 2012, após serem rejeitadas em 2023 posteriormente foram aprovadas pela Câmara em agosto deste ano, “o que afasta a causa de inelegibilidade em relação a este exercício”. Sobre as contas de 2006 e 2011, para ela, a inelegibilidade “exige a demonstração de irregularidade insanável e dolo específico”.
“No caso, o Tribunal Superior Eleitoral já afastou a inelegibilidade em pleito anterior (2022) por ausência de provas de dolo específico em ambas as situações”, afirmou a ministra, lembrando que Zezé Porto teve a candidatura a deputado federal deferida em 2022 e que não há “elementos novos que justifiquem alteração desse entendimento’.
Zezé Porto foi eleito prefeito com 54,20 % dos votos. Carla Lacerda foi a 2ª colocada, com 38,07 %. Coronel Rodrigues (PL) ficou em último lugar, com 7,73 % dos votos. Carla concorreu sub Judice porque teve o registro indeferido pelo TRE. A Corte entendeu que, como ela foi companheira do atual prefeito Luciano Vidal entre 2013 e 2021, a sua eleição caracterizaria terceiro mandato consecutivo — o que é proibido pela legislação eleitoral.






