TSE mantém proibição de candidato usar só ‘Itaboraí’ como nome de urna

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou pedido urgente de Édio Antônio Rodrigues Neto, que terá de utilizar “Nino de Itaboraí” na disputa por deputado federal pelo Rio

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição de o candidato Édio Antônio Rodrigues Neto usar apenas ‘Itaboraí’ como nome de urna na disputa por uma vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas Eleições de 2026. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou o pedido de uma liminar para alterar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que proibiu o candidato de utilizar unicamente o nome da cidade em sua campanha.

Com isso, ele deverá continuar utilizando o nome “Nino de Itaboraí”, opção autorizada pela Justiça Eleitoral. Nino é candidato pelo União Brasil.

Por que “Itaboraí” foi rejeitado?

O TRE-RJ entendeu que o uso isolado do nome do município poderia confundir os eleitores, já que a expressão identifica diretamente uma cidade, e não necessariamente uma pessoa.

Para a Corte, a forma “Nino de Itaboraí” permite identificar o candidato e, ao mesmo tempo, demonstra sua ligação com o município.

A defesa alegou que “Itaboraí” seria o nome pelo qual Édio Antônio Rodrigues Neto é conhecido. Também argumentou que o eleitor identifica os candidatos pelo conjunto de informações da urna, como número, fotografia, partido e cargo.

Ministro mantém decisão do TRE-RJ

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que não havia elementos suficientes, neste momento, para modificar a decisão da Justiça Eleitoral do Rio.

Segundo ele, reconhecer que o candidato é conhecido exclusivamente como “Itaboraí” exigiria uma nova avaliação das provas já analisadas pelo TRE-RJ, o que não cabe nesta fase do recurso.

A decisão tratou apenas do pedido para mudar imediatamente o nome de urna. O recurso ainda deverá seguir para análise definitiva, após manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Até lá, o candidato permanece autorizado a usar “Nino de Itaboraí”, com o número 4455, sem utilizar “Itaboraí” isoladamente na propaganda eleitoral.

Apesar da defesa do candidato alegar que “Itaboraí” seria o nome pelo qual ele é conhecido, Édio Antônio não utilizou esta denominação nas eleições anteriores que participou. Nas três disputas eleitorais nas quais concorreu a vereador de Itaboraí – 2016, 2020 e 2024 – ele utilizou o nome de urna de ‘Nino Da Autoescola’. Em 2016 concorreu pelo PRTB e ficou como suplente. Já em 2020 foi eleito por média pelo PSL. E em 2024 voltou a ficar como suplente, desta vez pelo União Brasil, seu partido atual.

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