O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento do registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado e manteve o ex-deputado na disputa. A decisão, no entanto, não encerra o processo: caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o recurso e definir se ele poderá concorrer.
Os desembargadores acolheram parcialmente os recursos apresentados pela defesa de Dallagnol contra a decisão anterior que havia autorizado sua candidatura. Os ajustes feitos foram formais e não modificaram o resultado que manteve o registro.
A análise ocorre após o TSE ter suspendido a campanha do candidato no último sábado, em decisão que apontou, em caráter preliminar, razões para o indeferimento do registro com base na Lei da Ficha Limpa.
TSE analisará questão central sobre elegibilidade
O principal ponto que será analisado pela Corte Superior é a situação de Dallagnol após a cassação de seu mandato de deputado federal, determinada pelo próprio TSE em 2023.
Naquele julgamento, os ministros entenderam que o então deputado deixou antecipadamente o Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade relacionada a procedimentos disciplinares que estavam em andamento.
Os partidos que contestam o atual registro sustentam que a decisão de 2023 continua produzindo efeitos e impede Dallagnol de disputar a eleição deste ano.
O TRE-PR, porém, considerou fatos posteriores ao julgamento anterior. Entre eles está o arquivamento dos procedimentos administrativos que envolviam o ex-procurador. Para os partidos que recorreram, esses acontecimentos não eliminariam a conduta que havia sido analisada pelo TSE.
Campanha continua suspensa
Apesar de o TRE-PR ter mantido o registro, Dallagnol não está autorizado a retomar a campanha. A suspensão determinada pelo TSE continua válida até que a Corte Superior julgue definitivamente o recurso.
Com isso, o candidato permanece impedido de pedir votos, participar de debates, utilizar recursos dos fundos partidário e eleitoral e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão que suspendeu as atividades de campanha foi tomada por 5 votos a 2. O presidente do TSE, Nunes Marques, ficou entre os ministros que defenderam maior rapidez na análise do caso.
Durante o julgamento no Paraná, os partidos que contestam a candidatura também pediram celeridade no envio do processo a Brasília, diante da proximidade da votação.
Nome pode aparecer nas urnas
O calendário eleitoral tornou o caso ainda mais complexo. Segundo informações citadas no processo, o TRE-PR havia concluído cerca de 88% da inserção dos nomes dos candidatos nas urnas eletrônicas no início desta semana.
Com isso, mesmo uma eventual decisão do TSE contrária ao registro antes do primeiro turno pode ocorrer depois de concluída parte significativa da preparação das urnas.
A possibilidade é que Dallagnol apareça para os eleitores no dia da votação mesmo sem uma decisão definitiva sobre sua candidatura.
Caso o registro permaneça sub judice durante o primeiro turno, os votos destinados ao candidato ficarão condicionados ao resultado final do processo na Justiça Eleitoral.
Se Dallagnol for eleito e posteriormente tiver o registro rejeitado em decisão definitiva, o caso poderá levar à realização de uma nova eleição para o Senado, conforme as regras eleitorais aplicáveis.
TRE-PR reage a pedido de urgência
Durante a sessão desta quarta-feira, a relatora Vanessa Jamus Marchi reagiu ao pedido dos partidos para acelerar a tramitação do processo. Ao tratar das solicitações feitas pelas legendas, a magistrada afirmou que a Corte não precisava receber “lições pedagógicas” nem ser “tutorada” pelos autores das petições.
A expectativa de integrantes do TSE ouvidos pelo GLOBO é que o processo tenha tramitação rápida quando chegar a Brasília. Ministros sinalizaram a intenção de concluir a análise antes do primeiro turno.
Enquanto isso, Deltan permanece com o registro mantido pelo TRE-PR, mas sem autorização para realizar atos de campanha. A palavra final sobre sua candidatura ao Senado será do Tribunal Superior Eleitoral.







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