O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que uma professora aposentada da rede estadual poderá continuar na Justiça a cobrança de diferenças da gratificação “Nova Escola”. A Primeira Câmara de Direito Público anulou a decisão de primeira instância que havia encerrado o processo e determinou o retorno da ação para análise dos valores que eventualmente são devidos à servidora.
A decisão é considerada importante porque também reforça o entendimento que pode beneficiar outros profissionais aposentados da educação estadual que estejam na mesma situação e pretendam buscar individualmente os valores reconhecidos em uma ação coletiva.
O caso envolve uma servidora aposentada da Secretaria de Estado de Educação que cobra diferenças da gratificação “Nova Escola”, benefício criado em 2000 e posteriormente discutido em uma ação coletiva proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ).
Na primeira instância, a ação havia sido encerrada sob o entendimento de que a professora teria perdido o prazo para pedir o cumprimento da decisão coletiva. Ao analisar o recurso, porém, a Primeira Câmara de Direito Público concluiu que esse entendimento não se aplica ao caso.
Segundo os desembargadores, a ação coletiva ajuizada pelo sindicato interrompeu a contagem do prazo para cobrança dos valores. Como a execução coletiva ainda está em andamento, os beneficiários continuam podendo ingressar com ações individuais para receber o que entendem ser devido.
O acórdão também reforça que os efeitos da decisão coletiva alcançam toda a categoria contemplada pela ação, incluindo os profissionais aposentados, sem restringir o direito apenas aos filiados ao sindicato.
Com isso, o Tribunal de Justiça determinou que o processo retorne à primeira instância para prosseguimento da cobrança e análise dos valores eventualmente devidos à professora. A decisão não estabelece o montante que poderá ser pago, mas garante que o pedido continuará sendo apreciado pela Justiça.
Entenda o caso
A gratificação “Nova Escola” foi criada pelo Estado do Rio de Janeiro e deu origem a uma ação coletiva movida pelo Sepe-RJ para assegurar o pagamento do benefício aos profissionais da educação, incluindo servidores aposentados que têm direito às mesmas revisões concedidas aos trabalhadores da ativa.
Com a decisão da Primeira Câmara de Direito Público, o entendimento do Tribunal reforça que aposentados abrangidos pela ação coletiva podem buscar individualmente o recebimento dos valores, mesmo que não sejam filiados ao sindicato.







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