TRE-RJ defere candidatura de Márcio Canella

Corte rejeitou os pedidos de impugnação e autorizou o ex-prefeito de Belford Roxo a disputar uma vaga de deputado estadual; voto contrário citou acusações de relações com grupos criminosos

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

A candidatura do ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella (União Brasil) está liberada para a disputa por uma vaga de deputado estadual. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (29), deferir o registro do candidato e considerar improcedentes os pedidos de impugnação apresentados contra ele.

O julgamento havia sido suspenso na semana passada para a realização de novas diligências e foi retomado nesta terça. O desembargador Guilherme Calmon apresentou voto pelo indeferimento da candidatura, mas ficou vencido. Com a decisão da maioria, Canella poderá participar da eleição.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, votou pelo deferimento. Segundo ele, não havia no processo provas suficientes para confirmar as acusações apresentadas nas ações de impugnação.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia se manifestado favoravelmente ao registro da candidatura.

Voto contrário citou acusações

No voto pelo indeferimento, Guilherme Calmon mencionou acusações que relacionam Canella a integrantes de grupos criminosos. Entre os pontos citados pelo desembargador estão nomeações para a Assembleia Legislativa de pessoas que seriam ligadas a criminosos e um suposto acordo com traficantes de Belford Roxo para a gravação de vídeos em comunidades onde havia barricadas utilizadas pelo tráfico.

Segundo Calmon, as barricadas teriam sido recolocadas depois das gravações. Na avaliação apresentada no voto, isso significaria que o território não teria sido efetivamente retomado pelo poder público. O desembargador classificou a situação como um território que teria sido “alugado pelo tráfico para fins eleitorais”.

As acusações foram apresentadas no contexto dos questionamentos feitos à candidatura e não foram acolhidas pela maioria do TRE-RJ.

Relação com vereador preso pela PF

Calmon também citou a relação de Márcio Canella com o vereador do Rio de Janeiro Jorge Canella, do União Brasil.

Jorge Canella foi preso pela Polícia Federal durante a sétima fase da Operação Unha e Carne, depois que agentes encontraram dois fuzis e uma submetralhadora de uso restrito em uma residência na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. A operação também cumpriu mandados em outro endereço no Recreio dos Bandeirantes e na Câmara Municipal do Rio.

No voto, Guilherme Calmon mencionou ainda que Márcio Canella concedeu a Jorge Canella, em 2021, a Medalha Tiradentes, principal honraria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O desembargador também citou a campanha eleitoral de 2024, quando Jorge Canella teria se apresentado como “o vereador do Márcio”.

Esses elementos foram considerados por Calmon na fundamentação de seu voto, mas não foram suficientes para impedir o deferimento da candidatura pela maioria da Corte.

Cinco impugnações e uma notícia de inelegibilidade

A candidatura de Márcio Canella foi questionada em cinco pedidos de impugnação apresentados por Thiago Virgilio Teixeira de Souza, Daniel Silva de Lima, Fabio de Azevedo Barbosa, Jean Pierre Pereira Salles e pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos).

O processo também recebeu uma notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho.

Os questionamentos tinham como foco, entre outros pontos, supostas ligações de Canella com grupos criminosos e milícias na Baixada Fluminense.

Com o julgamento desta terça-feira, o TRE-RJ considerou improcedentes as impugnações e deferiu o registro da candidatura.

Julgamento havia sido suspenso

A análise do registro havia sido interrompida no dia 14, quando a maioria da Corte decidiu solicitar novas informações antes de concluir o julgamento.

Na ocasião, o relator, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, havia se manifestado pelo deferimento da candidatura. A desembargadora Tathiana de Carvalho Costa acompanhou o entendimento.

Guilherme Calmon, por outro lado, acompanhou o pedido de novas diligências apresentado pelo presidente do tribunal e já havia antecipado que seu entendimento seria pelo indeferimento.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo