O julgamento do registro de candidatura de Márcio Canella (União) a deputado estadual foi suspenso nesta segunda-feira (14) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Por maioria, a Corte decidiu solicitar novas informações antes de tomar uma decisão definitiva sobre a participação do candidato na disputa eleitoral.
A expectativa é que o caso volte à pauta na próxima semana, em sessão extraordinária. O pedido de diligência foi apresentado pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, que defendeu a necessidade de esclarecer pontos do processo.
Como ficou o julgamento
O relator do caso, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, votou contra o pedido do presidente do TRE-RJ e foi acompanhada pela desembargadora Tahiana de Carvalho Costa. Salomão antecipou que seu voto é pelo pelo deferimento da candidatura de Canella.
Já o desembargador Guilherme Calmon acompanhou o pedido de novas diligências apresentado pelo presidente da Corte e antecipou que deverá votar pelo indeferimento do registro.
MPE defendeu o registro de candidatura
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer favorável à candidatura de Márcio Canella. O órgão analisou questionamentos feitos por adversários políticos, que alegaram supostas ligações do candidato com grupos criminosos e milícias na Baixada Fluminense.
Após avaliar os documentos e argumentos apresentados, o MPE concluiu que não existem provas concretas suficientes para confirmar as acusações e recomendou o deferimento do registro.
Entre os pontos analisados estão:
- Apreensão de fuzil na Operação Unha e Carne: segundo a defesa e relatório técnico, a arma calibre 5,56 apreendida em julho de 2026 pertencia ao Estado do Rio de Janeiro e estava acautelada para um policial militar que integrava a escolta oficial do candidato.
- Relação com ex-secretários municipais: o MPE destacou que Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, já integravam a gestão municipal anterior e foram demitidos após impedimentos determinados pela Justiça Eleitoral.
- Suposto uso de arma na eleição de 2024: a acusação relacionada à campanha em Belford Roxo já havia sido julgada improcedente pela Justiça Eleitoral por falta de provas de violência ou irregularidade.
- Ação penal ambiental: o processo citado trata de suposto crime ambiental e não possui relação com organizações criminosas, além de ainda não ter decisão definitiva.
Entendimento do Ministério Público
No parecer, o MPE ressaltou que a legislação exige elementos concretos para impedir alguém de disputar uma eleição. Para o órgão, as contestações apresentadas contra Canella estavam baseadas principalmente em notícias sobre uma possível infiltração de milicianos na política de Belford Roxo e em disputas políticas locais.
O Ministério Público afirmou haver “precariedade de elementos indiciários” capazes de justificar a aplicação da proibição constitucional.
Canella é alvo de cinco pedidos de impugnação, apresentados por Thiago Virgilio Teixeira de Souza, Daniel Silva de Lima, Fabio de Azevedo Barbosa, Jean Pierre Pereira Salles e pelo ex-governador Anthony Garotinho (Rep).
Além das impugnações, o processo também recebeu uma notícia de inelegibilidade, protocolada por Joaquim Pedro de Morais Filho, que será analisada pela Justiça Eleitoral juntamente com os demais questionamentos envolvendo o registro da candidatura.







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