Toffoli rejeita ação de Flávio Bolsonaro contra Janones

Ministro do STF entendeu que postagens de deputado nas redes sociais estavam relacionadas ao embate político entre os parlamentares; pedido de indenização de R$ 20 mil também foi rejeitado.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo senador e candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL/RJ contra o deputado federal André Janones (Rede/MG) por ofensas publicadas nas redes sociais. Na decisão, o magistrado entendeu que as declarações, apesar do tom agressivo, estavam relacionadas à disputa política entre os parlamentares e eram protegidas pela imunidade parlamentar.

Flávio Bolsonaro acionou a Justiça após Janones publicar cinco vídeos no Instagram, entre março e junho de 2026, nos quais chamou o senador de “bandido”, “ladrão”, “vagabundo” e “verme”.

O senador alegou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram sua honra. Na ação, também pediu uma indenização de R$ 20 mil.

Por que Toffoli rejeitou a queixa-crime?

Ao analisar o caso, Toffoli considerou que as manifestações estavam inseridas no contexto de rivalidade política e disputa eleitoral entre os parlamentares. Para o ministro, declarações duras e ofensivas podem ser protegidas pela imunidade parlamentar quando têm relação com o exercício do mandato, inclusive quando são divulgadas nas redes sociais.

“O próprio querelante, Senador da República, é homem público de expressão e, como tal, sujeita-se à crítica política de maior contundência”, afirmou o ministro em trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (28).

O magistrado ressaltou, porém, que eventuais excessos podem ser analisados pela própria Câmara dos Deputados, conforme as regras de conduta aplicáveis aos parlamentares.

Com a rejeição da queixa-crime, Janones não será processado criminalmente com base nas acusações apresentadas por Flávio Bolsonaro neste caso. A decisão também não acolheu o pedido de indenização de R$ 20 mil.

Toffoli determinou o arquivamento do processo após o encerramento definitivo da discussão judicial.

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