Ministério Público cobra R$ 50 milhões da Meta por assédio eleitoral na internet

Ação cobra remoção de publicações que incentivam empregadores a vigiar e demitir trabalhadores por preferência política

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O órgão também solicita que a companhia remova, em até 24 horas, publicações que estimulem empregadores a vigiar, expor ou demitir funcionários por suas convicções políticas.

A ação prevê multa de R$ 500 mil por conteúdo que permaneça disponível após o prazo. Procurada, a Meta informou que não comentaria o caso.

Entre as medidas solicitadas, o MPT quer que a empresa exiba um aviso aos usuários brasileiros afirmando que não compactua com discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política. Também pede que os responsáveis por publicações ilegais sejam notificados e que perfis reincidentes sejam suspensos por 30 dias. Em caso de nova reincidência, o órgão solicita a desativação das contas.

Denúncias cresceram após a eleição

A ação foi apresentada após a circulação de publicações que incentivavam a demissão de trabalhadores por terem votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no segundo turno. Segundo a Procuradoria-Geral do Trabalho, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia de quinta-feira (29). O total registrado nas eleições deste ano chegou a 3.396 casos.

Após a divulgação do resultado, perfis convocaram empresários a investigar as redes sociais de funcionários para identificar suas preferências políticas. Também circularam listas de estabelecimentos que supostamente apoiaram Lula, acompanhadas de mensagens que incentivavam boicotes.

O MPT afirma que a Meta deve responder pela permanência e pela disseminação desse material. Na ação, os procuradores apontam que ferramentas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos do Instagram, podem ampliar o alcance de publicações com alto engajamento. “Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam.

O órgão também pede uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, regras explícitas contra esse tipo de conteúdo nos termos de uso, reforço da moderação em períodos eleitorais e prestação periódica de informações à Justiça sobre as medidas adotadas.

Demissão por preferência política é proibida

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias na contratação e na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029, de 1995, veda discriminação na relação de trabalho, e o país também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre discriminação em emprego e profissão.

O MPT sustenta que a responsabilização pode alcançar terceiros que incentivem dispensas motivadas por preferência política. A conduta pode levar a ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.

Em outra frente, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que estuda criar uma lista de empregadores responsabilizados por assédio eleitoral. O Tribunal Superior do Trabalho também determinou prioridade para processos relacionados ao tema.

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