O governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu uma ampla reorganização administrativa da Polícia Civil, com mudanças na estrutura de delegacias territoriais, unidades especializadas e setores de atendimento a vítimas. As alterações foram oficializadas pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, por meio do Decreto nº 50.539, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial.
A medida modifica a estrutura básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil e altera a vinculação de diversas unidades policiais aos departamentos responsáveis pela coordenação das atividades. Entre as mudanças estão a reorganização de delegacias do interior, ajustes nas unidades de repressão a roubos e furtos e a criação de uma delegacia especializada.
O decreto estabelece expressamente que as alterações serão realizadas sem aumento de despesas para os cofres públicos. O objetivo apresentado pelo governo é adequar a estrutura organizacional da Polícia Civil, aperfeiçoar os serviços prestados e ampliar a capacidade de atendimento à população.
Delegacias do interior passam por mudanças administrativas
Uma das principais alterações envolve delegacias de municípios do interior fluminense, especialmente nas regiões dos Lagos, Norte Fluminense e Baixadas Litorâneas.
O decreto modifica a subordinação administrativa de unidades de Araruama, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Armação dos Búzios, Iguaba Grande, Arraial do Cabo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Macaé, Rio das Ostras e Quissamã.
As mudanças atingem delegacias vinculadas ao 4º e ao 6º Departamentos de Polícia de Área, responsáveis pela coordenação regional de unidades da Polícia Civil.
Na prática, a reorganização altera a estrutura de comando e supervisão dessas delegacias. O decreto não determina o fechamento das unidades nem anuncia mudanças nos endereços ou no atendimento ao público.
Unidades especializadas também são reorganizadas
A reestruturação alcança delegacias especializadas em roubos e furtos, crimes contra crianças e adolescentes, delitos cibernéticos e outras áreas de investigação.
Entre as unidades contempladas estão a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis da Capital (DRFAV-CAP), a Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Capital (DRECAP) e a Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas da Capital (DRFC-CAP).
O decreto também prevê a criação da Delegacia Especializada em Fraudes Digitais (DEFRAD), além de ajustes na organização de setores de inteligência cibernética e de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência.
Outra alteração envolve a nomenclatura de unidades especializadas. A Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis da Capital passa a ser identificada como Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), enquanto a Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Capital passa a ser denominada Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).
Mudanças não terão impacto nas despesas
O decreto também modifica a estrutura de cargos administrativos da Polícia Civil, com a criação de uma função de delegado de Criança e Adolescente Vítima da Baixada Fluminense (DCAV-BF) e a extinção de uma função de delegado de Criminalística, na Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional.
A norma prevê que a Secretaria de Estado de Polícia Civil poderá editar resoluções para disciplinar as atribuições da Delegacia Especializada do Departamento de Polícia de Área criada pelo decreto.







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