O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que é ilegal estabelecer, apenas por meio de edital, um limite máximo de idade para policiais militares da ativa que pretendem ingressar no quadro de oficiais da corporação. A decisão foi tomada por unanimidade pela Seção de Direito Público e deverá orientar o julgamento de outros processos semelhantes no estado.
O acórdão foi publicado nesta quinta-feira 922). O relator do caso foi o desembargador Eduardo Antônio Klausner, que analisou uma controvérsia sobre as regras de idade aplicadas ao concurso para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).
Segundo o tribunal, uma restrição dessa natureza precisa estar expressamente prevista em lei. O edital de um concurso, por si só, não pode criar um limite de idade que não tenha respaldo legal específico.
Entenda o caso
A discussão começou após uma questionamento judicial sobre a exigência de idade máxima de 30 anos prevista no edital do concurso para o Curso de Formação de Oficiais de 2021.
O processo discutiu se essa restrição poderia ser aplicada a candidatos que já pertenciam à Polícia Militar e pretendiam disputar vagas no quadro de oficiais. A questão central era saber se as regras de idade destinadas ao ingresso na corporação também poderiam ser usadas para restringir o acesso de militares da ativa a essa formação.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as normas estaduais mencionadas no processo não estabelecem um limite máximo específico de idade para policiais militares que já integram a instituição e pretendem ingressar no quadro de oficiais.
O colegiado também considerou que uma referência genérica à idade não é suficiente para justificar a restrição. Para o tribunal, o limite precisa estar definido expressamente em lei, não podendo ser estabelecido exclusivamente por uma regra administrativa.
Entendimento segue orientação do STF
A decisão acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os limites de idade para ingresso em carreiras militares devem ter previsão legal, e não apenas estar descritos em regulamentos ou editais.
O TJRJ também considerou a legislação nacional aplicável às polícias militares, que prevê a ausência de limite de idade para integrantes dessas corporações participarem de concursos de ingresso no quadro de oficiais.
Com o julgamento, o tribunal fluminense uniformizou o entendimento sobre o tema, que deverá servir de referência para casos semelhantes analisados pela Justiça estadual.
O que muda com a decisão
Na prática, policiais militares que já fazem parte da PMERJ não podem ser impedidos de disputar vagas no Curso de Formação de Oficiais exclusivamente por ultrapassarem a idade máxima estabelecida no edital.
A decisão, entretanto, não garante aprovação automática nem elimina os demais requisitos exigidos nos concursos. O entendimento se limita à impossibilidade de impor essa restrição de idade apenas por meio do edital, sem previsão legal adequada.
O caso trata especificamente de militares que já pertencem à corporação e buscam acesso ao quadro de oficiais.







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