STF mantém juros pelo atraso no 13º salário de 2016 dos analistas da Fazenda do RJ

Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso do Estado e manteve entendimento que determina a incidência de juros desde 31 de dezembro de 2016 sobre o pagamento atrasado do benefício aos analistas da Fazenda estadual

Adicione a Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão judicial que obriga o Estado do Rio de Janeiro a pagar juros e correção monetária pelo atraso no décimo terceiro salário de 2016 dos analistas da Fazenda estadual. A ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso apresentado pelo governo fluminense, preservando o entendimento de que os juros devem ser contados a partir de 31 de dezembro daquele ano, e não somente desde o início do processo judicial.

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Analistas da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (ANAFERJ), para que fosse reconhecido o direito dos servidores à atualização dos valores pagos com atraso.

Estado tentou mudar a data de cobrança dos juros

O governo estadual recorreu para tentar estabelecer a data da citação judicial como início da contagem dos juros de mora. Na prática, a mudança poderia reduzir o período considerado para calcular os valores devidos aos servidores.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, manteve o entendimento de que os juros deveriam incidir desde o fim de 2016, considerando que o pagamento do décimo terceiro tinha uma data definida e que o atraso já caracterizava o descumprimento da obrigação.

O Estado levou a discussão ao STF, argumentando que a definição das datas de pagamento dos servidores faz parte das atribuições administrativas do Poder Executivo.

A ministra Cármen Lúcia concluiu que o recurso não poderia ser analisado pelo Supremo. Para ela, os argumentos constitucionais apresentados pelo Estado não haviam sido discutidos e decididos anteriormente pelo tribunal de origem, e a revisão do caso exigiria uma nova análise dos fatos e das normas aplicáveis.

Com isso, a ministra não conheceu do recurso extraordinário com agravo apresentado pelo governo estadual. A decisão mantém o entendimento anterior sobre o início da contagem dos juros.

Para os analistas da Fazenda estadual envolvidos na ação, permanece válida a decisão que reconheceu o direito aos juros e à correção monetária pelo atraso no pagamento do décimo terceiro salário de 2016.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo