O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para reconhecer uma sentença da Justiça italiana que condenou à prisão perpétua o uruguaio Pedro Antonio Narbondo, conhecido como “El Burro”, por homicídios cometidos durante a Operação Condor — aliança clandestina entre ditaduras militares sul-americanas para perseguir, sequestrar e eliminar opositores políticos. A informação foi publicada por Lauro Jardim em sua coluna no jornal O Globo. A decisão abre caminho para que Narbondo cumpra pena no Brasil, onde vive há anos sem ter sido responsabilizado criminalmente pelos assassinatos que cometeu.
Considerado fugitivo pela Interpol, Narbondo reside em Santana do Livramento, na fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai. Como possui cidadania brasileira, não pode ser extraditado para cumprir a condenação na Itália. A alternativa encontrada foi o reconhecimento da sentença estrangeira pelo STJ, permitindo que a punição seja executada em território brasileiro.
O julgamento representa um marco na responsabilização por crimes cometidos durante as ditaduras latino-americanas. Caso a decisão seja concluída nos termos da maioria já formada, será a primeira vez que uma pessoa cumprirá pena no Brasil por crimes dessa natureza praticados durante o período de repressão militar.
STJ limita condenação à pena máxima permitida no Brasil
O julgamento ocorre na Corte Especial do STJ, formada por 15 ministros, e teve início em abril deste ano. A análise foi interrompida após um pedido de vista da ministra Isabel Gallotti, que posteriormente apresentou voto contrário à homologação da sentença italiana.
Prevaleceu, no entanto, o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, favorável ao reconhecimento da condenação estrangeira.
O magistrado estabeleceu que a pena a ser cumprida no Brasil deverá ser limitada a 30 anos, uma vez que a legislação brasileira não admite prisão perpétua.
Outros sete ministros acompanharam o relator, formando maioria de oito votos favoráveis à homologação.
Na divergência, Isabel Gallotti argumentou que os fatos poderiam estar abrangidos pela Lei da Anistia e questionou a ausência de comprovação de que Narbondo tivesse sido devidamente notificado pela Justiça italiana.
Até agora, apenas o ministro João Otávio de Noronha acompanhou esse entendimento.
A sessão virtual prossegue até quarta-feira (21), quando o resultado deverá ser formalmente concluído, caso não haja novos pedidos de vista ou alterações nos votos.
Operação Condor articulou sequestros, torturas e assassinatos
A condenação de Pedro Antonio Narbondo está relacionada à Operação Condor, estrutura de cooperação repressiva estabelecida entre regimes militares da América do Sul durante as décadas de 1970 e 1980.
A articulação envolveu órgãos de inteligência e forças de segurança de diferentes países, permitindo a perseguição de opositores políticos além das fronteiras nacionais.
Entre as práticas utilizadas estavam sequestros clandestinos, prisões ilegais, torturas, desaparecimentos forçados e assassinatos.
O processo analisado pelo STJ envolve crimes cometidos em Buenos Aires, na Argentina, nos dias 8 e 9 de junho de 1976.
Na ocasião, quatro cidadãos italianos foram sequestrados, torturados e mortos em um centro clandestino de repressão.
As vítimas foram Gerardo Gatti, Maria Emilia Islas de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernandez e Juan Pablo Recagno Ibarburu.
A condenação de Narbondo pela Justiça italiana decorre de sua responsabilização por esses crimes, praticados no contexto da atuação coordenada das ditaduras sul-americanas.
Quase cinco décadas depois, a possibilidade de execução da sentença no Brasil representa um avanço na busca por responsabilização criminal de envolvidos na repressão política.
Decisão rompe histórico de impunidade por crimes das ditaduras
Para o subprocurador-geral da República Artur Gueiros, assessor da Procuradoria-Geral da República em processos de extradição e homologação de decisões estrangeiras, o resultado tem uma importância que ultrapassa o caso individual.
Ele considera que a decisão estabelece um precedente para a responsabilização de agentes envolvidos em crimes contra a humanidade cometidos durante os regimes militares.
O representante do Ministério Público classificou a dimensão do julgamento como “transcendental”.
“Nunca ninguém cumpriu pena por tortura, desaparecimento, crimes contra a humanidade praticados na época da ditadura na América do Sul. É um marco histórico no Brasil. A decisão tem o poder dissuasório da pena criminal. Para que nunca mais se perpetrem crimes contra a humanidade em nosso país.”
O julgamento também traz à tona o debate sobre os limites da anistia e sobre a possibilidade de responsabilização de agentes estatais por graves violações dos direitos humanos.
A questão permanece especialmente sensível no Brasil, onde a Lei da Anistia de 1979 e sua interpretação jurídica têm sido centrais nas discussões sobre a punição de crimes praticados durante o regime militar.
Caso tem semelhanças com condenação do ex-jogador Robinho
O procedimento adotado no processo de Narbondo apresenta semelhanças com o caso do ex-jogador Robinho, condenado pela Justiça italiana por estupro.
Naquele julgamento, o STJ reconheceu a sentença estrangeira e autorizou o cumprimento da pena no Brasil, diante da impossibilidade de extradição de um cidadão brasileiro.
A discussão jurídica envolve a possibilidade de um condenado que não pode ser extraditado cumprir, em território nacional, uma pena imposta por tribunal estrangeiro.
No caso de Narbondo, entretanto, a dimensão histórica é distinta, porque os crimes ocorreram durante um período de repressão política sistemática na América do Sul.
O processo também coloca em discussão a situação de antigos agentes de regimes militares estrangeiros que passaram a viver no Brasil após o fim das ditaduras.
A decisão poderá servir de referência para futuras solicitações de reconhecimento de condenações estrangeiras relacionadas a graves violações de direitos humanos, embora cada caso dependa de análise judicial própria.
Famílias das vítimas esperaram quase 50 anos por justiça
Além das consequências jurídicas, o julgamento tem significado especial para familiares das vítimas da Operação Condor, que passaram décadas reivindicando responsabilização pelos assassinatos e desaparecimentos.
Artur Gueiros destacou a trajetória de Cristina Mihura, viúva de Armando Bernardo Arnone Hernandez, uma das vítimas dos crimes cometidos em Buenos Aires em junho de 1976.
O corpo de Hernandez nunca foi devolvido à família, impedindo a realização de um sepultamento.
Para o subprocurador, a formação de maioria no STJ representa uma resposta tardia, mas importante, às famílias que enfrentaram décadas de impunidade.
“Cristina Mihura, viúva de Bernardo Hernandez, cujo corpo nunca foi devolvido à família para um enterro cristão, ao lado de tantas outras famílias dos que tombaram nas tiranias latino-americanas, hoje será louvada pelo STJ. Quebra-se um triste precedente de impunidade dos autores de crimes contra a humanidade. Ela esperou 50 anos por justiça, que, finalmente, foi feita.”







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