O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou um novo recurso apresentado pelo tabelião Josemar Francisco e manteve a decisão que determinou a perda definitiva da delegação do Cartório do 5º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu. A decisão, publicada nesta segunda-feira (8), manteve o entendimento da Corte de que houve irregularidades graves na administração do cartório e que o processo disciplinar seguiu todas as garantias legais de defesa.
Um dos pontos destacados pelo tribunal foi que a punição deste caso não se baseou exclusivamente nas irregularidades encontradas no cartório após inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça. Pesou também, o histórico disciplinar do tabelião considerado relevante, com cinco punições anteriores. Ele também foi condenado pela Justiça em dezembro e alvo da Operação Lázaro do Ministério Público do Rio (MPRJ), em abril de 2022, contra uma série de fraudes em cartórios de registro imobiliário na Baixada Fluminense.
O caso que levou à decisão atual começou em 2022, após a inspeção da Corregedoria. Durante a fiscalização, foi constatado que parte do acervo do cartório estava armazenada em cinco salas comerciais localizadas em uma galeria de Nova Iguaçu. O espaço não era oficialmente vinculado à serventia e não havia sido informado ou autorizado previamente pelo Judiciário.
De acordo com dados do processo, entre os documentos guardados no local estavam livros oficiais, fichas de matrículas de imóveis e outros documentos públicos considerados essenciais para o funcionamento do cartório.
Para a Corregedoria, a utilização de um espaço desconhecido pelos órgãos de fiscalização comprometeu o controle e a supervisão do acervo, além de impedir a verificação das condições de segurança e conservação dos documentos.
Defesa alegou falta de espaço e punição excessiva
Ao recorrer da decisão administrativa, Josemar Francisco sustentou que não houve intenção de ocultar documentos ou dificultar o trabalho da fiscalização.
A defesa argumentou que a utilização do espaço externo ocorreu em razão da falta de espaço físico nas instalações do cartório e que não houve prejuízo a terceiros.
Também foram apresentados argumentos de que a punição seria desproporcional e de que o prazo para aplicação da sanção já teria expirado.
O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, porém concluiu que não houve perda do prazo para punição. Para ele, a contagem do prazo começou apenas quando a Corregedoria tomou conhecimento oficial da irregularidade durante a inspeção realizada em 2022.
Como o procedimento administrativo foi instaurado no mesmo ano, os desembargadores entenderam que a atuação da administração ocorreu dentro do período legal.
Histórico disciplinar pesou na decisão
De acordo com a decisão, Josemar Francisco possuía um histórico disciplinar considerado relevante, com cinco punições anteriores, sendo duas advertências, duas repreensões e uma suspensão de 90 dias.
Para os desembargadores, o conjunto dessas ocorrências demonstrou reincidência em descumprimentos funcionais e indicou que medidas mais leves não foram suficientes para corrigir a conduta.
Por esse motivo, o Órgão Especial considerou proporcional a aplicação da perda da delegação.
Recurso foi rejeitado
Após a manutenção da punição no julgamento do mandado de segurança, a defesa apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para apontar possíveis omissões ou contradições na decisão.
Os advogados alegaram que o acórdão não teria explicado de forma adequada por que a infração justificaria uma penalidade tão severa.
O tribunal, porém, rejeitou o pedido por unanimidade.
Segundo o relator, a decisão anterior já havia esclarecido que a punição levou em consideração tanto a irregularidade identificada durante a fiscalização quanto o histórico funcional do então delegatário.
Para o colegiado, o recurso buscava apenas rediscutir o mérito da causa, hipótese que não se enquadra na finalidade dos embargos de declaração.
Condenação criminal também envolve ex-titular
Além da disputa administrativa relacionada ao cartório, Josemar Francisco foi condenado em dezembro pela 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias em um processo que apurou um suposto esquema de fraude imobiliária.
Na mesma ação foram condenados o ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Transportes Washington Reis (MDB) e Elói de Oliveira Pinto.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), os acusados teriam participado, em 2014, de atos destinados à transferência e ao registro irregular de imóveis rurais pertencentes a terceiros.
Josemar Francisco foi condenado por corrupção passiva a dois anos e oito meses de prisão. Washington Reis recebeu pena de três anos e sete meses de reclusão por corrupção ativa, enquanto Elói de Oliveira Pinto foi condenado a três anos, um mês e dez dias de prisão.
O regime inicial fixado foi o aberto para todos os condenados. A sentença também determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por cada um dos réus.
A condenação ainda está em fase de recursos.
Washington Reis declarou à época que desconhecia os fatos apontados na denúncia, negou qualquer participação nas irregularidades e informou que recorreria da decisão judicial.






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