O estado do Rio de Janeiro terá a partir de março uma nova regra de reajuste que está tirando o sono dos advogados. Uma lei aprovada no dia 18 de dezembro estabelece que as custas judiciais e taxas de cartórios (os chamados emolumentos) passarão a ser corrigidas pela taxa Selic, com correção monetária e juros. A lei passa a valer em 90 dias a partir da aprovação.
Hoje a correção monetária é feita com base na Ufir. Segundo levantamento feito pelo advogado Gabriel de Britto Silva, o Rio é o único estado da federação a adotar a correção pela Selic. Quinze estados fazem a correção por algum índice de inflação: IPCA, INPC ou IGP-DI.
— Nos 12 últimos meses, temos IPCA 5,41%, INPC 5,34%, SELIC 10,87%, UFIR-RJ 0,14%. Ou seja, Selic é o dobro do IPCA e INPC e as custas e emolumentos do Rio, se o aumento fosse hoje, ao invés de aumentarem 0,14%, aumentariam 10,87% — diz Britto Silva, que é especializado em direito imobiliário e participante das comissões de direito condominial e de arbitragem da OAB/RJ.
De acordo a lei estadual 10.632/2024, os valores das tabelas de custas e emolumentos serão atualizados em 1º de janeiro de cada ano pela variação da taxa Selic acumulada no período considerado de doze meses.
— Não haverá apenas uma compensação pela perda de valor da moeda com o tempo, mas uma penalização, via incidência de juros, da sociedade fluminense que objetivar acessar o poder judiciário e os cartórios extrajudiciais — diz Britto Silva.
— Com a majoração anual pautada na aplicação de correção e juros, teremos o serviço prestado pelo judiciário e pelos tabeliães de notas e registradores, ainda mais caro, em prejuízo do acesso à justiça, do exercício da cidadania, da pacificação dos litígios e do desenvolvimento econômico do Estado. A solução das divergências poderá ficar restrita a quem tiver o benefício da gratuidade de justiça ou a quem puder dirimi-las através do sistema dos juizados especiais cíveis — completa.
A regra incide sobre custas judiciais, que são aquelas pagas ao Poder Judiciário com o objetivo de arcar com os custos da tramitação de processo judicial. E sobre os emolumentos, que é tudo o que se paga nos cartórios, para a realização de atos como registro de imóveis, títulos e documentos e registros civis por tabeliães e registrados.
Com informações da coluna Capital, do jornal O Globo





