Governo poderá redistribuir acréscimo de custas judiciais entre Defensoria e Procuradoria Geral

Texto quer aproveitar a nova correção das custas processuais do Tribunal de Justiça, que passará ser pela Selic


Os acréscimos legais das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais serão redistribuídos para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio (Funperj) e para o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio (Fundperj).

A determinação consta no Projeto de Lei 4.546/24, do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (18/12), em discussão única.

Na terça-feira (17), a Casa aprovou um projeto do Poder Judiciário que estabelece a taxa Selic como índice de correção das custas processuais do Tribunal de Justiça. Com a proposta do Executivo, os Fundos passarão a recebam 10% dos acréscimos legais dessas custas.

Atualmente, de acordo com a Lei 6.369/12, o valor é de 5%, sendo que os outros 10% são destinados à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio (Caarj) e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

A alteração nos percentuais é necessária para adequação da norma junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a destinação de recursos para os órgãos da advocacia, alegando que esses repasses não estavam vinculados ao custeio de atividades específicas da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading