O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, o Primeiro-Tenente da Marinha do Brasil Jeremias José Rodrigues Rocha pelo furto qualificado de equipamentos de informática pertencentes à Força Naval. O prejuízo total foi estimado em R$ 23.927,76.
A decisão reformou a sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM), que havia absolvido o oficial. O militar foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, após o STM reconhecer que ele agiu com dolo, ou seja, com plena consciência da ilicitude do ato.
Desvio descoberto em auditoria interna
Os fatos ocorreram entre agosto e outubro de 2022, na Divisão de Informática (DINFO) do Serviço de Seleção do Comando da Marinha, no Rio. De acordo com o processo, o tenente, que era encarregado da Divisão de Infraestrutura e Suporte, aproveitou-se do cargo para subtrair seis placas de vídeo do tipo “gaming” e 51 pentes de memória, todos de uso institucional.
O desvio foi identificado após uma auditoria interna, que constatou a ausência dos equipamentos e deu origem a um Inquérito Policial Militar (IPM). O caso resultou na denúncia do oficial à Justiça Militar da União, sob acusação de peculato.
Absolvição em primeira instância
Durante o julgamento em primeira instância, em agosto de 2024, o Conselho de Justiça decidiu absolver o réu por maioria de votos (4 a 1). O tenente alegou ter agido em estado de necessidade, citando dificuldades financeiras, problemas familiares, despesas médicas do enteado, depressão da esposa e apoio à mãe.
A confissão do crime e a devolução dos materiais furtados também foram consideradas pelo colegiado como fatores que contribuíram para a absolvição.
Recurso do Ministério Público Militar
O Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão ao STM, sustentando que as provas confirmavam a autoria e a materialidade do crime. O órgão argumentou que problemas financeiros não configuram estado de necessidade e que, como oficial, o réu tinha o dever de manter conduta exemplar.
Ao relatar o caso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira destacou que as alegações sobre dificuldades econômicas e de saúde familiar não foram comprovadas documentalmente. Em seu voto, o magistrado ressaltou que “a alegação de crise financeira não é, por si só, capaz de consubstanciar um estado de necessidade exculpante que justifique a exclusão da culpabilidade”.
Com base nesse entendimento, o plenário do STM acolheu o recurso do MPM, afastou as justificativas da defesa e condenou o Primeiro-Tenente Jeremias José Rodrigues Rocha pelo furto qualificado dos equipamentos de informática.






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